Prazo para solicitação do voto em trânsito encerra hoje

ELEIÇÕES 2022

Prazo para solicitação do voto em trânsito encerra hoje

No RS, são 15 cidades com mais de 100 mil eleitores que estão habilitadas para o procedimento. Requerimento deve ser feito de forma presencial nos cartórios. Caso a transferência temporária seja feita para uma cidade fora do RS, só será permitido o voto para presidente

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Atualizado quinta-feira,
18 de Agosto de 2022 às 08:21

Prazo para solicitação do voto em trânsito encerra hoje
Transferência temporária ao voto em trânsito vale somente aos dias da eleição (1º e 2º turno). Depois, inscrição retorna ao domicílio eleitoral de origem. Crédito: Filipe Faleiro/Arquivo
Vale do Taquari

Eleitores da região que não estarão perto do seu local de votação têm até hoje para solicitar o voto em trânsito em outra localidade do país. O prazo havia sido aberto há quase um mês pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e vale tanto para o primeiro turno, em 2 de outubro, quanto ao segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.

Conforme informações do tribunal, o eleitor pode escolher qualquer cidade do país com mais de 100 mil eleitores para o voto em trânsito. No caso do Rio Grande do Sul, são 15 municípios habilitados, incluindo a capital Porto Alegre. Contudo, há diferenças de acordo com o estado em que se vota.

O requerimento para o voto em trânsito pode ser feito diretamente em qualquer cartório eleitoral, independente do domicílio. Para efetuar a solicitação, basta levar somente um documento oficial com foto, não sendo necessário o título de eleitor.

Segundo a chefe do Cartório da 29ª Zona Eleitoral, Maria Betânia Rohde, caso o eleitor local solicite o voto em trânsito fora do RS, não terá como escolher representanteslaos parlamentos estadual e federal, senado e também ao governo gaúcho. “Só poderá votar para presidente da República”, explica.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Eleitores com título registrado fora do país, porém, podem votar em trânsito para presidente, em alguma localidade do território nacional, caso se encontre dentro do Brasil.

Feriado

Conforme Maria Betânia, eleitores que não poderão estar em Lajeado e nas cidades que integram a 29ª Zona Eleitoral no dia do pleito têm procurado a unidade para solicitar o voto em trânsito. Muitos programaram viagens com antecedência para o fim de outubro devido ao feriado da Reforma Luterana, que ocorre no dia seguinte ao segundo turno.

A questão do feriado também rendeu preocupação aos cartórios eleitorais por conta da atuação dos mesários. Muitos voluntários que atuarão no primeiro turno pediram dispensa do segundo turno pelo fato de estarem com viagens agendadas com antecedência. Neste caso, precisaram apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pelo juiz eleitoral.

Transferência temporária

Instituído nas eleições gerais de 2010, o voto em trânsito é o procedimento no qual eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Na prática, funciona como uma transferência temporária da seção eleitoral para votação de um município para outro. Após o pleito, a inscrição retorna ao domicílio de origem.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais. Ou seja, não é feita nas disputas municipais. Os locais indicados podem ser os convencionais ou em seções especificamente para essa finalidade. É uma forma também de reduzir as abstenções, que costumam ser maiores nas disputas presidenciais. Em 2018, por exemplo, foram 39,7 mil ausentes no Vale, num universo de 280 mil eleitores aptos.

No site do TSE, é possível verificar quais os locais de votação habilitados nestas cidades. Município com mais de 100 mil eleitores mais próximo de Lajeado, Santa Cruz do Sul tem apenas um ponto para o voto em trânsito: a Sociedade Ginástica Santa Cruz.

Justificativa

Segundo o TSE, eleitores habilitados a votar em trânsito, mas que não comparecerem ao local cadastrado no dia da votação, deverão apresentar a justificativa da sua ausência, mesmo se estiver no domicílio de origem, pois ele fica desabilitado a votar no local.

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para Android ou iOs. O sistema faz a geolocalização do eleitor, sendo assim, desnecessária a apresentação de comprovante de residência.


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