Mesmo com repúdio de entidades da região, TJ-RS mantém decisão de fechar BRF

Fecha por 15 dias

Mesmo com repúdio de entidades da região, TJ-RS mantém decisão de fechar BRF

Decisão de suspensão das atividades por 15 dias foi definida na sexta-feira, pela juíza Carmen Barghouti

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Mesmo com repúdio de entidades da região, TJ-RS mantém decisão de fechar BRF
A juíza conclui que o estabelecimento apresenta grande risco de transmissão da doença entre os trabalhadores. Créditos: Gabriel Santos
Lajeado
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou a solicitação da BRF, na tarde deste sábado, dia 9, e a empresa precisará interromper as atividades por 15 dias. A desembargadora Laura Louzada Jaccottet manteve a decisão da juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti, de Lajeado.

No despacho, a desembargadora expôs dados de que Lajeado apresenta o segundo pior índice no estado em incidência de casos de covid-19 por 100 mil habitantes. Segundo a desembargadora, a decisão de manter fechado opta pelo “mal menor”. Referindo-se as consequências econômicas negativas a partir da suspensão das atividades.

O “mal maior”, conforme a desembargadora, seria o agravamento da situação da pandemia na região de Lajeado, com o aumento da disseminação do vírus.

A resolução do problema sanitário que a interdição pode causar por conta da falta de alojamento de animais e eminente necessidade de abate, a desembargadora afirma que há inúmeras possibilidades de direcionamento dos animais.

Decisão da Justiça

A decisão da Justiça de suspensão das atividades da BRF por 15 dias foi publicada na manhã de sexta-feira, dia 9, e considera que as medidas adotadas pela empresa no que se refere a prevenção do contágio entre os funcionários é insuficiente para garantir a saúde das pessoas.

No despacho, a juíza Carmen Barghouti pondera que no mês passado, mais de 26% dos atendimentos de suspeitos de covid-19 no Hospital Bruno Born (HBB) foram de funcionários da empresa.

A partir da inspeção de fiscais sanitários nessa terça-feira, a juíza conclui que o estabelecimento apresenta grande risco de transmissão da doença entre os trabalhadores e para a comunidade em geral.

Conforme a magistrada, as medidas tomadas pela empresa foram insuficientes apesar de cumprirem o Termo de Ajustamento de Conduta assinado junto ao Ministério Público do Trabalho. Devido a isso, a juíza exige a interdição imediata das atividades na indústria.

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