Justiça suspende parte das operações na Minuano

Vale do Taquari

Justiça suspende parte das operações na Minuano

Apesar das medidas para prevenção dos contágios, Judiciário aponta que foram insuficientes para garantir a saúde dos funcionários

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Justiça suspende parte das operações na Minuano
Despacho da Justiça concede prazo de 36 horas para que suspensão parcial comece a ser implantada por 15 dias (Crédito: A Hora)
Lajeado

A partir da inspeção feita pelos órgãos de fiscalização epidemiológica na planta da fábrica nessa terça-feira, a Justiça de Lajeado decidiu pela suspensão parcial das atividades da Minuano Alimentos.

O despacho foi emitido na tarde de hoje e determina que em 36 horas a empresa paralise atividades na área de produção, com redução de 50% dos funcionários pelo prazo de 15 dias. O judiciário também aponta a necessidade de um plano de testagem para covid-19 de todos os funcionários, em especial os que estão na ativa.

O relatório demonstrou algumas falhas no cumprimento das medidas, tais como: a não apresentação de dados epidemiológicos referentes à empresa; não observância distanciamento mínimo na produção; falta de higienização nas mesas do refeitório entre a utilização de uma pessoa e outra; registros de temperatura corporal com anotações que indicam desconformidade com a realidade (28ºC, 33ºC e 34ºC).

A decisão quanto ao processo envolvendo a BRF deve sair em breve.

Resumo do despacho sobre a Minuano

A Justiça acolheu parte do pedido de liminar do Ministério Público e determinou:

  • A paralisação parcial da atividade humana na área de produção (sala de cortes, pendura e sangria) da empresa COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS, planta em Lajeado, pelo período de 15 dias, limitando o número de funcionários a 50% do total naquele setor, com o afastamento da planta dos demais 50% para evitar a manutenção de aglomerações em outros setores, podendo manter os turnos de trabalho já fixados a critério da empresa, a contar de 36 horas da intimação desta decisão, cabendo à empresa confirmar o afastamento nestes autos em 48h;
  • A higienização e descontaminação de toda a unidade industrial, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros, espaços internos e externos da unidade (estacionamento, paradas de ônibus, acessos à empresa, etc), segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilâncias sanitárias do Estado RS e Município de Lajeado e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia;
  • A elaboração de plano de retomada integral das atividades para implementação após o período de suspensão parcial das atividades, observando as orientações dos órgãos acima referidos, sob pena de se prorrogar a suspensão parcial das atividades até a sua completa adequação ou mesmo paralisar totalmente a planta. Para tanto, deverá a empresa proceder na testagem da COVID19 em todos os funcionários, em especial naqueles em atividade;
  • Acompanhamento intermitente de todos os trabalhadores, inclusive os terceirizados, prestando e repassando, incontinente, todas as informações aos gestores de saúde dos respectivos domicílios, em especial dados epidemiológicos;
  • A correção das irregularidades apontadas no laudo de inspeção, comprovando no feito, no prazo de cinco dias;

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