Resolução obriga emplacamento de tratores

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Resolução obriga emplacamento de tratores

Tráfego em vias públicas exige habilitação e máquinas com itens de segurança

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Vale do Taquari

A partir do dia 1º de junho, as máquinas e implementos agrícolas fabricadas a partir de janeiro, que transitam em vias públicas, deverão ser emplacadas. O Certificado de Registro de Veículos (CRV), conforme resolução emitida pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran), também será exigido.

O condutor que desrespeitar a determinação pode cometer infração gravíssima, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo.

Para o assessor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Dilson Souza, para dirigir em via pública o equipamento precisa estar emplacado e ter todos os itens de segurança. Para trabalhar apenas na lavoura, sem trafegar fora desses limites, não tem obrigação de licenciar ou pagar algum imposto.

Segundo o gerente de vendas de uma concessionária de máquinas e implementos de Lajeado, Gabriel Cardoso, a maioria dos produtores deixava de emplacar porque não era obrigatório. Em 2012, apenas seis clientes registraram seus equipamentos. “A maioria porque foi notificada.”

Mudança no código de trânsito

O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul, Elton Weber, cobra mudanças no Código de Trânsito. Para ele, é necessário acrescentar um capítulo específico na lei para ter uma regulamentação apropriada para essa categoria. “O maquinário agrícola é tratado como se fosse um carro. Isso é incabível.”

Segundo Weber, nessa quarta-feira, o Contran enviou informou que as resoluções 429 e 434, regulamentadoras do registro de tratores, só valeriam para máquinas novas fabricadas a partir de janeiro.

A entidade não descarta manifestações nas próximas semanas em todo estado. Conforme dados da Fetag, há 400 mil tratores na área rural do Rio Grande do Sul. Destes, apenas cinco mil estão emplacados.

Registro é obrigatório

Conforme o comandante do 3º Pelotão Rodoviário, Zamoroni Teixeira Zape, o tráfego em via pública é liberado apenas para o condutor que tiver carteira de habilitação na categoria C, tenha o veículo registrado (emplacado no Detran) e usar todos os itens de segurança obrigatórios. “Caso contrário os condutores podem ser multados e terem o equipamento recolhido.”

Segundo Zape, os tratores são veículos automotores, e os motoristas devem seguir as orientações da lei 9.553 de 1997. Quem não atender esses requisitos está liberado para trafegar apenas dentro dos limites da propriedade

Licenciamento evita transtornos

De acordo com o identificador Veicular Documental do Centro de Registros Automotores (CRVA), de Lajeado, Everton Grunewald, por mês são feitos cinco emplacamentos, todos equipamentos novos. Para fazer o registro a partir de agora os tratores e colheitadeiras precisam estar cadastrados na Base de Informações Nacional (Bin). No caso dos tratores fabricados até primeiro de junho deste ano o registro, quando necessário, poderá ser feito sem necessidade de pré-cadastramento.

Na nota fiscal de compra devem constar o número do chassi, marca, modelo, potência, ano de fabricação, número do motor e combustível. Essa exigência dificulta o registro de máquinas antigas.

Mesmo assim, destaca que o licenciamento evita transtornos para os agricultores. “Tendo o registro e itens de segurança é possível trafegar sem problemas.” O custo do emplacamento varia entre R$ 200 e R$ 300, dependendo do modelo. O produtor paga apenas o seguro e está isento de IPVA.

O que será exigido

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL);

– Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);

– Apresentação de itens de segurança como extintor de incêndio, luz de freio, farol alto e baixo, pisca-pisca, porte obrigatório do documento e carteira de habilitação categoria C;

– Quem descumprir a lei pode ser multado (R$ 191,41), perder sete pontos na carteira de habilitação e ter o equipamento recolhido.

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