Especialistas debatem novas regras eleitorais

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Especialistas debatem novas regras eleitorais

Entre os temas abordados no debate, estiveram mudanças no calendário e regras para o período pré-eleitoral

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Especialistas debatem novas regras eleitorais
Advogados eleitorais debateram regras que valem para o pleito marcado para novembro. Foto: Fábio Kuhn
Vale do Taquari

As regras que valerão para as eleições municipais previstas para novembro estiveram em discussão na edição de ontem do programa Debates A Hora – Política Cidadã. O tema foi: “principais demandas dos partidos aos assessores jurídicos”.

O encontro contou com a presença do advogado especialista em Direito Eleitoral Fábio Gisch, e do assessor da câmara de vereadores de Lajeado, Gustavo Heinen.

Entre os principais tópicos abordados, estiveram a atuação dos advogados nas eleições, o fim da coligação para vereadores, as mudanças no calendário eleitoral e o que os candidatos podem ou não fazer durante a pré-candidatura.

Falta de uma legislação unificada

Gisch tratou das mudanças recentes na legislação eleitoral, no que chamou de “mini-reforma eleitoral”. Para o advogado, a falta de uma legislação eleitoral dificulta o trabalho dos assessories jurídicos.

“Não temos um código eleitoral, uma lei ampla, como países de primeiro mundo. Aqui, a Constituição fala um pouco, o código eleitoral fala um pouco, a resolução fala um pouco. E nós temos que ir pescando a legislação”, afirmou.

Atuação dos advogados

Os especialistas detalharam a atuação dos assessores jurídicos nas campanhas. Para registrar a candidatura, são necessárias assinaturas de um advogado e um contador.

Os debatedores afirmaram que o período antes da campanha é o mais trabalhoso para os advogados. É quando se orienta os candidatos sobre o que pode ou não pode ser feito, evitando problemas futuros.

“Os protagonistas de uma eleição são o candidato e o eleitor. A eleição tem que ser decidida na urna, com voto. Para o assessor, uma campanha exitosa é quando não tem impugnação, multa ou qualquer tipo de penalidade”, defendeu Heinen.

Pré-campanha nas redes sociais

O período previsto para as convenções partidárias vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Após esse prazo, os pré-candidatos têm dez dias para registrar suas candidaturas. Durante o período, os políticos podem participar de programas de rádio e TV, apresentar ideias e exaltar qualidades pessoais.

Não é permitido se declarar candidato e pedir voto ou apoio. Mesmo que o pré-candidato cometa alguma das infrações em uma reunião ou um bar, se a ação for flagrada, ele pode responder por campanha antecipada.

Confira o debate

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