Governo retira  projeto e implanta campanha por decreto

Estímulo ao Comércio

Governo retira projeto e implanta campanha por decreto

Estratégia para estimular consumo no comércio local inicia amanhã. Após impasse com vereadores, prefeito decidiu criar decreto

Por

Atualizado terça-feira,
09 de Junho de 2020 às 15:32

Governo retira  projeto e implanta campanha por decreto

O governo municipal pediu ontem a retirada do projeto de lei que criava a campanha “A roda gira quando você compra aqui”. Mesmo com a retirada, a iniciativa visa incentivar o consumo no comércio local por meio do sorteio de prêmios em vales-compra.

O projeto chegou à câmara na segunda-feira da semana passada, 1º, mesmo dia em que ocorre a sessão, e não foi votado. O envio da proposta gerou críticas no Legislativo em função do curto espaço de tempo para a discussão e apreciação. A situação é semelhante á verificada na proposta de adiamento do feriado do aniversário da cidade, três semanas atrás.

Antes da sessão de ontem, o Executivo decidiu pela retirada da proposta. De acordo com o prefeito, Rafael Mallmann, o projeto não era necessário e foi criado por um equívoco do setor jurídico da prefeitura.

Campanha e premiação

“Uma coisa é a campanha que a gente quer fazer para incentivar as pessoas a valorizarem o que é daqui neste momento de pandemia. A premiação já existe desde o ano passado, que ṕe a Nota Fiscal Gaúcha. Se fosse um programa novo, não poderia [pela lei eleitoral]”, explica o prefeito.

No dia seguinte ao envio da proposta, Mallmann publicou um decreto que define os valores da campanha. O texto regulamenta a premiação e determina os valores previstos para julho e agosto, um total de R$ 7,2 mil.

O material de divulgação anuncia o início da campanha para amanhã e prevê mais de R$ 10 mil. A campanha é promovida pelas secretarias da Fazenda e a de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, com apoio da Câmara de Comércio, Indústria e Serviço de Estrela (Cacis).

Parecer aponta inviabilidade

O parecer jurídico emitido pelo Igam, instituto que presta assistência jurídica à câmara, conclui pela inviabilidade da proposta.

O texto cita o artigo 73 da lei eleitoral que determina que “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”

Presidente do Legislativo, o vereador João Braun (PP) preferiu não comentar o episódio e afirmou que a câmara não tem posição a respeito da proposta pois ela foi retirada e não chegou a ser votada.

Acompanhe
nossas
redes sociais