Vereadores rejeitam mudança no Código Tributário

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Vereadores rejeitam mudança no Código Tributário

Com dez votos contrários e apenas um voto favorável do vereador Cláudio Roberto da Silva (MDB) o projeto do Executivo a respeito da alteração de datas de pagamento das taxas referentes ao Código Tributário foi reprovada. A matéria previa a…

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Com dez votos contrários e apenas um voto favorável do vereador Cláudio Roberto da Silva (MDB) o projeto do Executivo a respeito da alteração de datas de pagamento das taxas referentes ao Código Tributário foi reprovada. A matéria previa a antecipação da cota única para maio e o parcelamento em duas vezes.

Conforme a justificativa, a lei em vigor, alterada o ano passado, causa confusão por parte de empresários e contadores, ocasionando falta de pagamento e penalização de multa. Em função disso, a proposta buscava o retorno da legislação anterior.

A lei antiga e o novo projeto, recusado pelos vereadores, estabelecia o pagamento da Taxa de Licença para localização e funcionamento de estabelecimento ou exercício de atividades em duas parcelas, em maio e junho. A cota única no mês de maio.

A lei em vigor estabelece o pagamento em três parcelas nos meses de maio, junho e julho. A cota única vence no mês de agosto.

O vereador Luciano Moresco (PT) explicou por que é contra o projeto. “Dá mais tempo a quem tem obrigação de pagar a taxa”, salienta. Para o vereador, outros tributos como IPVA e IPTU, além de outros encargos das empresas pagos no início do ano sobrecarregam os contribuintes.

Conforme o secretário municipal de Gestão Financeira, Adroaldo Da Croce, o projeto aprovado no ano passado foi interessante naquela ocasião, mas não privilegiou o município, por isso da tentativa de revogação da lei.

Da Croce disse ainda que o objetivo principal da Administração ao enviar o projeto foi principalmente sobre o que versa a cota única, a qual deveria ter vencimento inicial e não posterior. O secretário salienta que o Executivo irá respeitar a decisão do Legislativo.

Aprovado

Os vereadores autorizaram o Executivo a contratar temporariamente uma enfermeira no Posto de Saúde do Centro. O motivo é a licença maternidade da atual servidora até maio. A carga horária é de 40 horas semanais e a remuneração de R$ 4,5 mil ao mês.

Gisele Feraboli: gisele@jornalahora.inf.br

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