Lajeado – A discussão entre o prefeito e um ecônomo do Parque do Imigrante será averiguada pela 4a câmara criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A audiência está marcada para o dia 11, em Porto Alegre, às 14h30min. A suposta agressão verbal atribuída a Luís Fernando Schmidt teria ocorrido na abertura do Campeonato Piá de 2013, em março.
O denunciante, Paulo César Azzolini, afirma que está sofrendo “perseguição política” desde o fim da gestão municipal do Partido Progressista (PP), em dezembro de 2012. Diz ter apoiado e trabalhado para o candidato Marcelo Caumo (PP) – adversário político de Schmidt – nas eleições daquele ano, o que teria causado problemas no momento de assumir o bar situado no Parque do Imigrante.
Segundo o empresário, o Executivo tentou, por meio de liminar, impedi-lo de trabalhar na lancheria do parque. “Eu venci a licitação, mas eles querem me tirar. Até liminar eles tentaram, e não conseguiram.” Além do cargo de ecônomo, ele também mantém uma confecção de chinelos.
Azzolini conta que o prefeito teria ido ao seu encontro na abertura do evento, realizada no dia 22 de março passado. Conforme o denunciante, Schmidt teria feito menção de cumprimentá-lo. “Eu estava sentado com meu pai, um senhor de 66 anos. O prefeito veio direto em mim, pegando no meu braço e falando: Seu mentiroso, safado, pilantra.”
O empresário afirma ainda que o prefeito teria lhe chamado de “vagabundo”. “Mas isto as minhas testemunhas não ouviram, por isto não coloquei no processo.” De acordo com o Boletim de Ocorrência, Schmidt teria sido retirado do local por secretários municipais que o acompanhavam. “Ele e os secretários combinaram de me provocar, queriam que eu agredisse o prefeito para eles me ferrarem.”
Nota do governo na época
Após a polêmica ser divulgada pela imprensa, em março, a assessoria de comunicação do governo enviou nota oficial:
O Governo de Lajeado lamenta e estranha a denúncia feita por Paulo Cézar Azzolini contra o prefeito de Lajeado, Luís Fernando Schmidt, que redundou em boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia. Importante esclarecer – até por comentários surgidos na câmara de vereadores e na imprensa local – de que não houve qualquer excesso por parte do chefe do Executivo no breve contato que teve com o denunciante durante abertura da 26ª edição do Campeonato Piá, no Parque do Imigrante.
Estranha-se, mais ainda, alegações feitas por este cidadão no boletim de ocorrência (conforme imprensa) e também em rede social na internet, de que estaria sendo perseguido por responder ação de despejo movido pelo governo, quando está atuando no local de forma irregular desde junho de 2011, quando expirou o contrato de concessão de exploração de um bar.
O que ocorre é que
– A empresa Paulo Cézar Azzolini ME recebeu, em 2007, o direito de explorar um bar em dependências do Parque do Imigrante;
– No início de 2011, o contrato foi prorrogado até 11 de junho daquele mesmo ano;
– A empresa, até então, cumpriu com seus compromissos contratuais. Mas, expirada a prorrogação, permaneceu no local de forma irregular, explorando o serviço, sem que a gestão municipal da época tomasse qualquer providência legal, objetivando reaver o imóvel que é público;
– Ao fim de 2012, licitação foi aberta para cedência do espaço, mas foi revogada por estar direcionada. Nova seleção para exploração do local será aberta depois de a ação tramitar em julgado e o imóvel foi desocupado;
– Para reaver o espaço, então explorado irregularmente por não vigorar contrato de concessão, o atual Governo de Lajeado ingressou com ação de despejo, que tramita na Comarca de Lajeado;
– Houve negativa da Justiça ao pedido de liminar apresentado pelo governo porque o prazo do contrato havia expirado há mais de um ano. Ou seja, a atual administração não pôde reaver de imediato o imóvel por negligência da gestão anterior, que, no mínimo, se omitiu ao não tomar as devidas providências em período hábil.
É mister esclarecer que não há perseguição por parte do governo e tampouco do prefeito, à pessoa de Paulo Cézar Azzolini ou sua empresa, mas, sim, tomou-se providências legais para reaver o que é de direito ao poder público, observando-se, sempre, o princípio da coletividade.
O município também não está impedindo qualquer manifestação da empresa nos autos, garantindo, assim, ampla defesa na ação.