Pagamento do IPVA 2023 inicia em 14 de dezembro

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Pagamento do IPVA 2023 inicia em 14 de dezembro

Regras seguem as mesmas do ano passado, sem alteração nas alíquotas. Contribuintes que pagarem em dezembro ou parcelarem em seis vezes terão desconto

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Pagamento do IPVA 2023 inicia em 14 de dezembro
Quase metade da frota tributável do RS estão aptos ao desconto / Crédito: Mateus Souza
Estado

A Secretaria da Fazenda anunciou nessa sexta-feira, 25, o calendário e descontos do IPVA 2023, que seguem os mesmos do ano passado, com descontos na antecipação do tributo e alongamento no prazo do pagamento, parcelado em seis vezes.

O pagamento do IPVA estará liberado a partir de 14 de dezembro. Quem quitar o tributo até 29 de dezembro terá desconto de antecipação de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 5,88%), o que gera uma redução potencial de 15,88%.

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (42%) terá descontos. Ao pagar em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

O secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, destaca que os descontos no IPVA são os maiores já oferecidos pelo Estado. “Houve valorização dos veículos no mercado nacional nos últimos anos, situação que ocorre também em outros países. Com a oferta menor de veículos novos, há maior procura pelos usados e, consequentemente, oscilações de preços, que variam conforme o modelo”.

Desconto maior

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado nas notas fiscais), se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, descontos máximos de 28% (janeiro), 24,80% (fevereiro) e 22,40% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

Parcelamento

A medida, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de março As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, respectivamente. Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro.

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