Centro de reabilitação não possuía registro, diz Conselho Regional de Psicologia

TRAGÉDIA EM CARAZINHO

Centro de reabilitação não possuía registro, diz Conselho Regional de Psicologia

Em nota, entidade falou sobre o cadastro inativo e criticou formato de atendimento

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Centro de reabilitação não possuía registro, diz Conselho Regional de Psicologia
Estrutura do Cetrat foi destruída pelo fogo (Foto: Jhon Willian Tedeschi)
Estado
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O Conselho de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPS) afirmou, nesta sexta-feira, 24, que o Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos (Cetrat), que pegou fogo na noite dessa quinta-feira, 23, e deixou 11 mortos, não tinha cadastro ativo na entidade.  Uma nota foi emitida pela entidade.

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No comunicado, a entidade  menciona “preocupação” com as condições oferecidas por esse tipo de estabelecimento e repudia o que definiu como “crescente investimento do poder público no formato de atendimento a pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas”.

Confira na íntegra

Diante do incêndio de grandes proporções que atingiu o Centro de Tratamento e Apoio a Dependentes Químicos de Carazinho (Cetrat), o CRPRS manifesta seu posicionamento de preocupação com relação às condições oferecidas por esse tipo de instituição e repudia o crescente investimento público nesse formato de atendimento às pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas – álcool e outras drogas.

Inspeções realizadas pelo Sistema Conselhos de Psicologia a comunidades terapêuticas, nos últimos anos, revelaram graves violações de direitos, tratamento cruel, desumano e degradante, assim como indícios de tortura a pacientes com transtornos mentais nessas instituições que seguem, em muitos casos, uma lógica manicomial, com um modelo de internação que segrega e não respeita individualidades.

“Repudiamos o investimento de dinheiro público nas chamadas comunidades terapêuticas, por já ter constatado, através de fiscalizações, que, na maioria das vezes, essas organizações se constituem como espaços de devoção religiosa, sem o estabelecimento de qualquer plano terapêutico baseado nos conhecimentos técnicos, éticos e científicos. Além disso, promovem uma inversão na lógica de cuidado do SUS, pois nesses espaços a internação, de recurso mais extremo, passa a uma prática corriqueira e se constitui como porta de entrada dos usuários ao atendimento em Saúde”, explica a conselheira presidenta do CRPRS Ana Luiza de Souza Castro.

O CRPRS acredita na ampliação da rede de cuidados com a implementação dos equipamentos preconizados em lei e a fiscalização do uso de verbas públicas em projetos criados pelas equipes que atuam no atendimento direto aos cidadãos, como as estruturas já existentes no Sistema Único de Saúde brasileiro, balizados pela exitosa estratégia de redução de danos, através dos CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), consultórios de rua, aumento do número de leitos hospitalares, além do fortalecimento da Atenção Básica.

Neste ano, o CRPRS publicou a Resolução CRPRS nº 002/2022 que estabelece critérios complementares para a análise dos pedidos, junto ao Conselho, de cadastramento e registro, enquadrados na Resolução CFP nº 13/2019, de pessoas jurídicas de Serviços de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas – álcool e outras drogas e que realizam serviços de acolhimento, internação e similares.

O Centro de Tratamento e Apoio a Dependentes Químicos de Carazinho (Cetrat) não estava com o cadastro ativo no CRPRS.


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