MP apoia ação do Estado para retorno das aulas

Reabertura das escolas

MP apoia ação do Estado para retorno das aulas

Instituição requer a concessão da liminar para reestabelecer o cronograma do ensino nas salas de aula

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MP apoia ação do Estado para retorno das aulas
(Foto: Arquivo A Hora)
Vale do Taquari
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) postulou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que possa atuar como amicus curiae nos autos da ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado que tem como objetivo reconhecer a inconstitucionalidade dos atos que estão impedindo a realização de atividades presenciais de ensino.

Entre elas estão as decisões judiciais que suspenderam as normas do governo do Estado que autorizaram a retomada das aulas, desde que observadas às medidas sanitárias.

O MP também requer a concessão da liminar para reestabelecer o cronograma do ensino presencial. A petição foi distribuída ao ministro Nunes Marques, mas ainda não há decisão.

Na petição, encaminhada ao STF nessa terça-feira, 6, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen ressalta que à volta das aulas proposta pelo Executivo observam as medidas sanitárias e se baseiam em evidências científicas.

Na avaliação dele, as decisões que impedem retorno do ensino presencial violaram preceitos fundamentais como “o direito fundamental à educação, a competência do Executivo para exercer a direção superior da administração, o princípio da separação dos poderes e o princípio da universalidade da educação”.

O procurador-geral de Justiça reitera que a autorização do governo do RS para a abertura das escolas e o retorno das aulas presenciais (somente em relação à educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental) “prioriza o equilíbrio entre a necessidade de proteção social a um grupo específico e mais vulnerável de alunos de tenra idade, assegurando-lhes o essencial direito à educação”.

Dallazen defende ainda que “não se pretende a retomada da rotina normal das escolas ou a abertura generalizada e inconsequente de todos os estabelecimentos de ensino, mas o necessário retorno gradual de um grupo específico de alunos a um ambiente de rígido controle e obrigatórios protocolos de segurança”.

Danos irreparáveis

O MP prevê ainda prejuízos para as crianças que já estão “há aproximadamente um ano desprovidas de qualquer aprendizado” e sem o apoio do “suporte social oportunizado pela rede de proteção que funciona junto às instituições de ensino”.

Para o MP, a proibição cria ainda um sentimento de descrédito em relação ao enfrentamento da pandemia “já que há um evidente descompasso lógico no qual as atividades de comércio local não essencial podem funcionar presencialmente, enquanto a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental” não são permitidos.

O que é “amicus curiae”

Expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”. Trata-se de instituição estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Nesse caso, justifica o procurador-geral na petição que “a representatividade do órgão ministerial gaúcho é inequívoca, sendo o tema debatido na presente ação de fulcral relevância jurídica, pois a conclusão repercutirá nas diretrizes constitucionais da atividade do MP”.

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