Governo esclarece decreto e desmente proibição de venda de bebidas

Bandeira Preta

Governo esclarece decreto e desmente proibição de venda de bebidas

Durante a vigência da bandeira preta, governo permite a venda de bebidas, alcoólicas e não alcoólicas

Por

Governo esclarece decreto e desmente proibição de venda de bebidas
(Foto: Divulgação)
Estado
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O governo do Estado esclarece que o Decreto 55.782, publicado na noite desta sexta-feira (5/3), que restringe a venda de itens não essenciais em estabelecimentos que podem seguir abertos durante a vigência da bandeira preta, não proíbe a venda de bebidas, alcoólicas e não alcoólicas.

“Está circulando uma informação incorreta de que proibimos a venda de bebidas – alcoólicas e não alcoólicas – em supermercados. As bebidas em geral estão dentro do item alimentação e podem, sim, ser comercializadas. Não caia em fake news e não espalhe a desinformação”, destacou o governador Eduardo Leite, em publicação nas redes sociais.

Informa o decreto:
§ 8º Os estabelecimentos que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade, vedada a prestação de serviços ou a comercialização de produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais.

O decreto define que, a partir de segunda-feira (8/3) – dando tempo para que possam se reorganizar –, os estabelecimentos que estão autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade.

Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras. Podem estar cobertos por lonas – o importante é que estejam fora do alcance dos clientes.

Vale lembrar que o comércio de não essenciais está permitido pela modalidade de tele-entrega, mesmo na bandeira preta.

Acompanhe
nossas
redes sociais