MP move ação contra PSB de Lajeado por supostas candidaturas laranjas

Eleições 2020

MP move ação contra PSB de Lajeado por supostas candidaturas laranjas

Ação é movida contra todos os 22 candidatos a vereador pelo partido e o candidato a prefeito Daniel Fontana

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Atualizado terça-feira,
08 de Dezembro de 2020 às 10:20

MP move ação contra PSB de Lajeado por supostas candidaturas laranjas
Lajeado
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O Ministério Público Eleitoral move ação contra membros do PSB de Lajeado por supostas candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero. A suspeita diz respeito as candidaturas de Elisângela de Farias e Dilce Fátima Fernandes que teriam sido incluídas na disputa eleitoral somente para cumprir o percentual de 30% de cota de gênero, exigido na legislação eleitoral para não frustrar a concorrência dos demais candidatos do PSB.

No texto da petição, o MP sustenta a suposta fraude ao constatar que Elisângela não recebeu voto algum (votação zero) e Dilce, apenas 1 voto. “Das páginas do Facebook das candidatas, verifica-se que não fizeram campanha política e, nem ao menos, comunicaram aos seus amigos de redes sociais que eram candidatas”.

Coloca ainda que a candidata Elisângela compartilhou pedidos de voto para o candidato Neco, filiado a outro partido. Aponta a inexistência de qualquer material de campanha distribuído, “uma vez que ambas informaram que receberam ‘santinhos’ do partido, mas que efetuaram a destruição; sequer participaram de campanha eleitoral, nem na rua; sequer foi apresentada qualquer prestação de contas, pois não houve gastos de campanhas”

O Ministério Público Eleitoral encerra a petição solicitando ao Judiciário que “seja reconhecida a fraude eleitoral” e julgada procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, declarando a inelegibilidade dos representados, nas eleições de 2020 e nos próximo oito anos.

Individualização das condutas

“As representadas ELISÂNGELA DE FARIAS e DILCE FÁTIMA FERNANDES possuem legitimidade passiva para a presente ação na condição de candidatas a vereadoras no último pleito, com candidaturas fictícias.

As representadas tinham conhecimento de que suas candidaturas foram registradas para compor o número de mulheres que o partido necessitava, ou seja, o percentual de 30% de mulheres, cota exigida pela legislação a fim de promover o aumento da participação feminina na política, possibilitando a concorrência de todos os candidatos do PSB nas eleições municipais.

Os candidatos, que concorreram como vereadores pelo PSB devem constar no pólo passivo como litisconsortes necessários por serem beneficiários diretos da fraude, uma vez que, como candidatos a vereadores, tiraram proveito do registro das candidaturas das vereadoras Elisângela e Dilca, pois puderam concorrer às eleições como vereadores.

RODRIGO CONTE, presidente do PSB/Lajeado, subscreveu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, sabedor de que o percentual ali demonstrado não retratava a realidade, pois já havia candidaturas fictícias.

Por sua vez, DANIEL PAULO FONTANA (candidato a prefeito pelo PSB) e ADRIANO ROSA DOS SANTOS (vereador eleito pelo PSB) convidaram as representadas DILCE FÁTIMA FERNANDES E ELISÂNGELA DE FARIAS a participarem das eleições como candidatas a vereadoras, influenciando no registro da candidatura destas.”

Confira o documento da ação de investigação judicial eleitoral 

Relembre o caso

Logo após as eleições de 15 de novembro, o A Hora publicou relato de Elisângela teria sido usada como laranja no pleito para atingir a cota de 30%.

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