Justiça condiciona retorno e exige fiscalização técnica para retomada das aulas

Aulas em xeque

Justiça condiciona retorno e exige fiscalização técnica para retomada das aulas

Decisão aceita parte do pedido de liminar do Cpers e pode levar à suspensão das aulas na rede estadual

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Justiça condiciona retorno e exige fiscalização técnica para retomada das aulas
Foto: Matheus Chaparini
Estado

O Tribunal de Justiça (TJ-RS) determina que o governo estadual só autorize o retorno das atividades presenciais em escolas que tiverem declaração de conformidade sanitária, assinada por profissional técnico. Também exige que as aulas só possam ocorrer quando todos os equipamentos de proteção e produtos de limpeza estejam disponíveis.

A decisão é assinada pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores e tem caráter liminar. O parecer do magistrado também determina que as escolas precisam ter o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus aprovado pelos comitês regional ou municipal.

No despacho, o juiz considera que “não está claro se o Estado vem fiscalizando o integral cumprimento do Decreto por ele próprio editado, bem como a Portaria Conjunta das Secretarias da Saúde e da Educação, pois inúmeras as notícias, veiculadas pelas principais mídias de imprensa, relatando a dificuldade na entrega de Equipamentos de Proteção Individuais, o que teria, inclusive, gerado a baixa adesão ao retorno das escolas estaduais na modalidade de ensino presencial.”

Pela decisão, o magistrado considera que faltam informações para saber se as escolas autorizadas a retornar tiveram os planos de contingência aprovados. “Além do que, como referido, a declaração de conformidade sanitária não poder ser autodeclarada por quem não tem capacidade técnica para tanto”.

A ação contra o retorno das atividades presenciais foi impenetrada pelo Cpers e por um escritório de advocacia. Para o sindicato, o Estado coloca a responsabilidade pela garantia das condições de retorno sobre as direções. Caso a liminar seja mantida, escolas que retornara às aulas precisarão suspender as atividades de novo.

“É uma vitória importante. Se o Estado quiser recorrer, precisará admitir que não quer que as escolas sejam avaliadas por agentes técnicos instruídos em questões sanitárias?”, comenta Pedro Otávio Magadan, advogado autor da ação.

A presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, enaltece a importância da decisão judicial. “O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura”, comenta.

A Procuradoria-Geral do Estado analisa o assunto e estuda se entrará com recurso para reverter essa decisão.

Espera nas escolas

As 42 escolas de Ensino Médio da rede pública estadual do Vale aguardam o recebimento das máscaras, produtos de higiene, termômetros e álcool gel prometidos pelo governo estadual.

A estimativa é que os materiais cheguem ao longo dessa e da próxima semana. Diretores dos colégios consideram impossível cumprir protocolos de segurança impostos sem os itens.

Conforme o Piratini, são mais de 30 mil entregas, em 2.467 escolas. Como se tratam de diversos fornecedores, houve dificuldade em estabelecer uma logística integrada para garantir o fluxo de chegada dos itens às instituições da rede pública estadual.

O investimento para compra dos equipamentos chegou a R$ 270 milhões. Do montante, R$ 15,3 milhões foram destinados à compra de equipamentos de proteção individual (EPIs); 9,8 mil termômetros infravermelhos; 328 mil máscaras infantis; 1,9 milhão de máscaras infanto-juvenis; e 1,3 milhão de máscaras adultos.

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