Moradores escapam de contribuição em processos judiciais

Lajeado

Moradores escapam de contribuição em processos judiciais

Decisão em primeira instância desautoriza cobrança por pavimentações

Moradores escapam de contribuição em processos judiciais
Lajeado

O governo perdeu ao menos duas ações em primeira instância, referentes à cobrança de contribuição de melhoria por obras de pavimentações finalizadas até 2012. Os casos foram levados à Justiça por dois moradores dos bairros Olarias e Planalto, que têm imóveis nas ruas José Inácio Kreutz e Boqueirão do Leão.

A dívida atribuída aos dois moradores é próxima de a R$ 23 mil, e o prefeito poderia ser denunciado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por renúncia de receita caso abdicasse das cobranças.

Ambas ações foram movidas a partir do início do ano, quando centenas de contribuintes passaram a receber as cobranças pelas obras já finalizadas pelo poder público. O governo busca cerca de R$ 5 milhões gastos com pavimentações em 62 ruas. Advogado dos moradores, Gustavo Tonelli é responsável por dezenas de ações semelhantes na justiça.

Segundo ele, o governo teria realizado uma série de trâmites irregulares para cobrar as respectivas obras. Para o advogado, o fato de a conclusão da pavimentação ter precedido a lei e o edital configura o erro por parte do Executivo municipal. Diz que, segundo o Código Tributário, é preciso uma publicação prévia nos meios de comunicação do memorial descritivo da obra, com orçamento prévio.

Nos autos do processo, o advogado reforça que a legislação atinente à contribuição de melhoria reclama também a publicação de edital com detalhamento da zona de influência, memorial e plano de rateio entre os beneficiados. “Os documentos juntados não atendem a todas as exigências legais, limitando-se a dividir o custo da obra entre os proprietários dos imóveis, sem observar a valorização imobiliária decorrente de obra pública”, diz Tonelli.

As decisões favoráveis aos dois moradores foram julgadas pelo juiz Ney Alberto da Motta Vieira. Na defesa descrita no processo, o governo de Lajeado apresentou contestação defendendo a legalidade da cobrança do tributo e possibilidade de valorização presumida do imóvel. Destacou que, não tendo o autor comprovado que o imóvel não valorizou, “cabe o pagamento do respectivo tributo da contribuição de melhoria.”

Parecer do município

A reportagem questionou o governo sobre as duas decisões. Entretanto, até o fechamento da edição, não houve resposta. Em janeiro, o procurador jurídico do governo, Natanael dos Santos, foi questionado sobre o entendimento jurídico apresentado pelo advogado dos proprietários dos imóveis.

Na época, Santos afirmou que o “entendimento jurisprudencial é de que a existência de lei específica para cada rua pavimentada é prescindível”. Disse, ainda, que a afirmação é baseada no voto do desembargador Irineu Mariani, em uma apelação cível. “Mostra-se desnecessária e tecnicamente inviável, o que não impede o ente público de lançar o tributo”, citou o procurador.

Já sobre a necessidade ou não de publicação de edital para cada uma das obras realizadas, o procurador informou que “basta a publicação de único edital após a conclusão da obra, entendimento este adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado”. Tal informação também foi baseada em apelações cíveis apresentadas no documento.

Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br

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