O governo perdeu ao menos duas ações em primeira instância, referentes à cobrança de contribuição de melhoria por obras de pavimentações finalizadas até 2012. Os casos foram levados à Justiça por dois moradores dos bairros Olarias e Planalto, que têm imóveis nas ruas José Inácio Kreutz e Boqueirão do Leão.
A dívida atribuída aos dois moradores é próxima de a R$ 23 mil, e o prefeito poderia ser denunciado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por renúncia de receita caso abdicasse das cobranças.
Ambas ações foram movidas a partir do início do ano, quando centenas de contribuintes passaram a receber as cobranças pelas obras já finalizadas pelo poder público. O governo busca cerca de R$ 5 milhões gastos com pavimentações em 62 ruas. Advogado dos moradores, Gustavo Tonelli é responsável por dezenas de ações semelhantes na justiça.
Segundo ele, o governo teria realizado uma série de trâmites irregulares para cobrar as respectivas obras. Para o advogado, o fato de a conclusão da pavimentação ter precedido a lei e o edital configura o erro por parte do Executivo municipal. Diz que, segundo o Código Tributário, é preciso uma publicação prévia nos meios de comunicação do memorial descritivo da obra, com orçamento prévio.
Nos autos do processo, o advogado reforça que a legislação atinente à contribuição de melhoria reclama também a publicação de edital com detalhamento da zona de influência, memorial e plano de rateio entre os beneficiados. “Os documentos juntados não atendem a todas as exigências legais, limitando-se a dividir o custo da obra entre os proprietários dos imóveis, sem observar a valorização imobiliária decorrente de obra pública”, diz Tonelli.
As decisões favoráveis aos dois moradores foram julgadas pelo juiz Ney Alberto da Motta Vieira. Na defesa descrita no processo, o governo de Lajeado apresentou contestação defendendo a legalidade da cobrança do tributo e possibilidade de valorização presumida do imóvel. Destacou que, não tendo o autor comprovado que o imóvel não valorizou, “cabe o pagamento do respectivo tributo da contribuição de melhoria.”
Parecer do município
A reportagem questionou o governo sobre as duas decisões. Entretanto, até o fechamento da edição, não houve resposta. Em janeiro, o procurador jurídico do governo, Natanael dos Santos, foi questionado sobre o entendimento jurídico apresentado pelo advogado dos proprietários dos imóveis.
Na época, Santos afirmou que o “entendimento jurisprudencial é de que a existência de lei específica para cada rua pavimentada é prescindível”. Disse, ainda, que a afirmação é baseada no voto do desembargador Irineu Mariani, em uma apelação cível. “Mostra-se desnecessária e tecnicamente inviável, o que não impede o ente público de lançar o tributo”, citou o procurador.
Já sobre a necessidade ou não de publicação de edital para cada uma das obras realizadas, o procurador informou que “basta a publicação de único edital após a conclusão da obra, entendimento este adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado”. Tal informação também foi baseada em apelações cíveis apresentadas no documento.
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br