Justiça condena empresário de Doutor Ricardo

Doutor Ricardo - Análogo à escravidão

Justiça condena empresário de Doutor Ricardo

Cinco trabalhadores estrangeiros foram resgatados. Um empresário foi condenado por reduzir cinco trabalhadores paraguaios à condição análoga à escravidão. A decisão da 1ª Vara Federal de Lajeado estipula pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto. O crime foi descoberto em março de 2015, após denúncia. Em ação de fiscalização, policiais militares e federais encontraram o grupo de estrangeiros em condições degradantes

Justiça condena empresário de Doutor Ricardo
Vale do Taquari

Um empresário foi condenado, na sexta-feira passada, por reduzir cinco trabalhadores paraguaios à condição análoga à escravidão. A decisão é da juíza federal substituta Ana Paula Tremarin Wedy, que atua na 1ª Vara Federal de Lajeado. A pena foi estipulada em cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O crime foi descoberto em março de 2015, após denúncia de dois ex-funcionários do réu, ambos estrangeiros (um argentino e outro paraguaio). Em ação de fiscalização, policiais militares e federais encontraram o grupo de paraguaios em situação migratória irregular e submetido a condições degradantes de trabalho, alojamento e higiene, em uma fazenda de propriedade do acusado.

Eles estavam alojados em uma estufa de fumo desativada na localidade de Linha Gruta. O local de cerca de 20 metros quadrados não tinha banheiro, luz e água encanada, e os estrangeiros ainda estariam passando fome, e sem receber remuneração há mais de 20 dias. Já o serviço dos homens era realizado em uma madeireira em Linha Zanella, a cerca de 15 quilômetros do abrigo.

Segundo a investigação, os homens teriam sido aliciados e trazidos ao Brasil para trabalharem na colheita e corte de eucalipto. Entretanto, e de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o ambiente não havia sido adaptado minimamente para servir como alojamento.

O órgão apontou ainda que a edificação não tinha portas e janelas para isolar o ambiente da área externa, facilitando a entrada de chuva, sujeira e animais peçonhentos; o telhado estava danificado, e parte dele e das paredes laterais já haviam ruído. Além disso, o piso era de chão batido, não havia camas nem instalações sanitárias mínimas, como pia e banheiro, motivo pelo qual os trabalhadores tinham que fazer as necessidades fisiológicas na mata e tomar banho em um riacho próximo.

A alimentação oferecida seria insuficiente e estaria abaixo das condições mínimas de higiene, de forma que eles estariam caçando animais para consumir, segundo o MPF. Conforme o relato de um dos policiais que participou da diligência na fazenda, “as condições do local eram piores ‘que de um cachorro’”.

Após a ação, em 2015, trabalhadores retornaram ao país de origem

Após a ação, em 2015, trabalhadores retornaram ao país de origem

Réu nega acusações

O réu apresentou defesa, na qual alegou que os trabalhadores não eram seus empregados, mas prestavam serviços de corte de vegetação. Ele afirmou que não houve tempo para caracterizar o delito, tendo em vista que os “prestadores de serviço” estavam na empreitada “apenas há 19 dias”. O denunciado apontou que os homens vieram ao Brasil por conta própria, não havendo aliciamento. Ele deve recorrer ao 4ª TRF.

A magistrada condenou o empresário pelos crimes de redução de empregado à condição análoga à de escravo e aliciamento. Na decisão, cita que “as escolhas do trabalhador já não podiam ser consideradas, de modo algum, como decorrentes do exercício de sua autonomia, importando senão uma submissão diante da ausência de alternativas laborais concretas que lhe permitam prover a subsistência”.

Ainda de acordo com a decisão, Ana Paula afirma não restar “a menor dúvida de que os trabalhadores foram submetidos a condições sub-humanas e degradantes, tanto de sobrevivência, quanto de atividade laborativa.”

Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br

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