Tempo de trabalho e de descanso

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

Tempo de trabalho e de descanso

Por

Em 19 de novembro de 1969, ao atingir a inimaginável marca do milésimo gol, Pelé deu a volta olímpica no Estádio do Maracanã e sentenciou aos repórteres que o cercavam: “Vamos proteger as crianças necessitadas”. Demagogia ou não, a frase ficou marcada e foi comentada durante anos.
O fato me vem à lembrança agora, no momento em que a pós-modernidade nos pressiona a tomar decisões cujas consequências futuras desconhecemos. Estou convicto de que a adoção de algumas políticas públicas no presente, discussões que estão sendo travadas agora, trarão consequências impossíveis de serem previstas. Vou tentar fazer as ligações.
É fato público e notório que temos um déficit de vagas nas escolas de Educação Infantil. E esse não é um problema local. Pelo contrário, nas grandes cidades, a coisa é muito pior, pois as alternativas são bem mais escassas. A já batida inserção da mulher no mercado de trabalho agrava o problema, considerando que a imensa maioria das mulheres com filhos necessitam trabalhar e, consequentemente, não podem cuidar quando eles não estão na escola.
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Sai governo e entra governo e a solução do problema esbarra em outros tantos problemas, em especial nos limites da receita pública. Variação sobre o mesmo tema, as escolas públicas não mantêm atendimento ininterrupto às crianças durante os 12 meses do ano. Por óbvio, os períodos de férias dos pais dificilmente são conciliados com os das férias dos filhos.
A lógica do passado, de que as férias eram um direito fundamental das famílias e serviam para que houvesse um convívio maior entre pais e filhos, diferente do dia a dia, com horários livres e opções de lazer, fica cada vez mais distante.
Nos domingos de antigamente, se descansava, as famílias almoçavam juntas, conviviam mais próximo, confraternizavam, brincavam e brigavam como boas e velhas famílias. Mas o mercado urge por crescimento, as pessoas querem consumir e a economia tem que movimentar a riqueza gerada. É um processo infindável de retroalimentação.
Pois bem, nos idos da década de 1970, houve um movimento de crescimento do ensino privado em todos os níveis. Paralelamente a isso, experimentou-se um processo gradativo de abandono do ensino público por diversas parcelas da sociedade.
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Com exceção do ensino universitário, criou-se nas famílias em geral um sentimento de que a melhor educação para seus filhos estava na escola particular. Mais do que isso, para que seus filhos estivessem aptos a ingressar na universidade pública, gratuita e de qualidade, deveriam cursar o ensino Fundamental e Médio em escola privada. Semelhante movimento ocorreu no âmbito da saúde e da segurança, mas isso já é assunto pra outra crônica.
Hoje, passadas mais de três décadas, o que se vê é um ensino público desvalorizado, a saúde pública sucateada e o caos na segurança. E isso tudo aconteceu de forma mais acentuada após a promulgação da Constituição, em 1988, que tantos direitos reconheceu. Segundo se lê no seu artigo 226, a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Lá também se lê que toda criança tem direito à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar. É na Constituição que se garantiu, também, o repouso semanal a todos os trabalhadores.
Voltando ao Pelé, aquelas crianças de 1969, ano do milésimo gol, são os adultos de hoje, todos na faixa dos 50 anos. Foram aquelas crianças de 1969 que, negligenciadas ou não, determinaram direta ou indiretamente o país que temos hoje.
Demagogia ou não, se os adultos da época tivessem dado mais atenção ao apelo do Pelé, talvez vivêssemos num país diferente. Talvez os adultos da época tenham tomado decisões erradas. Talvez não tenham projetado as consequências das decisões que tomaram. Talvez …


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A história do cachorro ovelheiro

A 3ª Turma Recursal Cível do RS confirmou condenação do dono de um cachorro a pagar indenização de R$ 9 mil ao vizinho. O cão teria sido o responsável pela morte de 37 ovelhas.
O autor da ação ingressou com pedido de indenização por danos materiais contra o vizinho, alegando que as mordidas do cachorro teriam causado a morte das ovelhas, gerando prejuízos de R$ 9 mil. Afirmou também que os ataques já teriam ocorrido em ocasiões anteriores.
No Juizado Especial Cível do Foro de São Francisco de Assis, o pedido foi considerado procedente e o dono do cachorro recorreu da decisão. O juiz de Direito Luís Francisco Franco, relator do recurso, destacou que há provas suficientes de que o cachorro teria sido o responsável pela morte dos animais. “O réu limita-se apenas a alegar que não foi seu cachorro quem realizou os ataques, trazendo três testemunhas, sendo duas delas seus familiares e a outra um vizinho que não presenciou os ataques”.
O dono do animal chegou a afirmar que o ataque poderia ter ocorrido por mais de um cachorro, não sendo ele o único responsável por todas as mortes. Ainda assim, a sentença foi mantida.


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A diferença entre crença e coação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e seu marido, por ter empregado “coação moral irresistível” para que ela doasse bens à instituição religiosa, em troca da promessa de melhora da condição financeira da família.
O TJRS também determinou o ressarcimento dos danos materiais sofridos, com a reversão da doação. Por unanimidade, o STJ considerou possível a configuração dos prejuízos dos autores com base em prova testemunhal e, além disso, concluiu estar adequado o valor da indenização por danos morais fixado pelo tribunal gaúcho. “Como ficou assentado no acórdão recorrido, as doações às instituições religiosas, de todos os matizes, são um componente essencial da liberdade de consciência e de crença garantida pelo artigo 5º, VI, da Constituição. No entanto, a hipótese dos autos narra uma situação excepcionalíssima em que as doações – conforme as provas colacionadas aos autos – foram resultado de coação moral irresistível, sob a ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, afirmou a relatora do recurso especial da igreja, ministra Nancy Andrighi.

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