Legislativo propõe lei municipal para evitar o nepotismo

Lajeado

Legislativo propõe lei municipal para evitar o nepotismo

Texto foi elaborado por seis vereadores e deve ser votado na próxima terça

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Legislativo propõe lei municipal para evitar o nepotismo
Lajeado

Seis vereadores apresentaram projeto sobre a proibição da prática de nepotismo no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo. A matéria pode ser votada na próxima sessão, agendada para terça-feira. Assinam a proposta Neca Dalmoro (PDT), Ildo Salvi (REDE), Carlos Ranzi (PMDB), Ederson Spohr (PMDB), Sérgio Kniphoff (PT) e Sérgio Rambo (PT).

De acordo com ela, fica vedada a nomeação de cônjuge; companheiro; parente em linha reta, quais sejam bisavó, avó, pai, filho e neto; e ainda colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como tio avó, tio, irmão, sobrinho, cunhado e concunhado.

Vale também para casos envolvendo parentes “da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.” Todos os parentes citados na respectiva sugestão, colateral ou por afinidade, ficam vedados de exercer “cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta de Lajeado”.

O projeto tem quatro artigos. O segundo exige que “o nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada na forma desta lei.” E o terceiro artigo conclui que “são nulos os atos de nomeação ou designação praticados em desacordo com o disposto nesta lei, importando a sua desobediência em ato de improbidade administrativa, nos termos da Constituição federal”.

Mensagem justificativa

Na mensagem que justifica a apresentação do projeto, os seis vereadores citam que hoje não há lei federal para proibir o nepotismo, e sim uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, argumentam os parlamentares lajeadenses, “é dever de nós, agentes políticos e fiscalizadores, regrar a forma de contratação de servidores no município de Lajeado”.

No mesmo texto, defendem a legalidade da proposta. Consta na mensagem justificativa do PL, que “quanto à legalidade do presente projeto, é necessário esclarecer que a Constituição federal não confere ao Executivo competência exclusiva para conceder isenções tributárias, razão pela qual, compete também ao Legislativo criar leis nesse sentido”.

Outras cidades

A tentativa de criar leis municipais contra o nepotismo não é novidade. Em São Leopoldo, tal legislação está em vigor desde abril de 2006. Já em Três Passos, o projeto de lei é mais recente, de 2015. Lá a câmara de vereadores criou a lei, mas o prefeito da época vetou parcialmente a proposta.

Após, os parlamentares derrubaram o veto e o presidente do Legislativo promulgou a matéria, que ainda foi alvo de uma Adin, mas com decisão favorável aos vereadores.

Nesse exemplo, a lei impede também o exercício do cargo de secretário municipal por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, por afinidade e por adoção, até o segundo grau, inclusive, do prefeito, vice, presidente da câmara municipal e vereadores.

Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br

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