Nosso domingo

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

Nosso domingo

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Hoje é sexta feira. Ou melhor, ainda é quinta, mas, caso o título desta crônica tenha lhe interessado, provavelmente estará lendo ela na sexta feira. Tudo bem, pois o fim de semana está começando e viveremos todos, quase que obrigatoriamente, dois dias de intensas atividades, seguidos do dia do tão almejado descanso.
Ao menos é assim que o senso comum nos impõe que seja: um frenesi pelo término de uma semana de árduo trabalho, um apelo aos prazeres e às transgressões que parecem ser tão necessárias à sobrevivência do cidadão pós-moderno, seguido da catarse decorrente da ressaca. E quem não entrar na onda, tá fora, não estará aproveitando a vida.
Bem, voltando então, sexta feira, redes sociais bombando, encontramos os amigos, bebemos todas, aumentamos o som, o giro e todos os demais limites. Se é que aceitamos algum limite. Armamos o programa de sábado e, outra vez, as redes sociais, os amigos, novos picos, bebemos as que sobraram ou renovamos o estoque. E domingo?
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Domingo é que são elas. Depois daquela semana de lascar, após conseguirmos espantar nossos demônios, extravasando e pondo pra fora as tensões e as frustrações acumuladas, é chegada a hora do descanso do guerreiro. Neste dia e justamente neste dia, se comemora o Dia do Colono e do Motorista. E o projeto de paz se esvai entre o barulho dos fogos e as buzinas dos caminhões. Meu Deus, como alguém pode ser tão insensato de acordar domingo de manhã, soltar fogos de artifício, embarcar num caminhão e andar pela cidade buzinando a mil?
Me fiz essa pergunta no domingo, 23, e meu filho Rafael brincou: esse pessoal da procissão deve pensar a mesma coisa da galera que vara as noites de sexta e de sábado, no bairro São Cristóvão, nas baladas e noutros picos, pra depois passar um domingo lindo de sol feito zumbi, mal conseguindo ver a luz do dia.
Logo depois desse diálogo, as redes sociais já estampavam todo o fel e a revolta daqueles que tiveram seu sono sagrado perturbado. Me veio à cabeça a palavra tolerância, no seu significado mais amplo. Descobri que no dia 16 de novembro é comemorado o Dia Internacional da Tolerância, o que me proporcionou uma ótima oportunidade para a reflexão. Pensei em quantas sextas feiras e em quantos sábados a galera do “out”, aqueles que não entram na onda do findi, teve que suportar a galera do “in” bebendo todas, aumentando o som, o giro e todos os demais limites.
Lembrei que a procissão comemorativa ao Dia do Colono e do Motorista só ocorre uma vez por ano. Lembrei, de novo, da palavra tolerância, no seu significado mais amplo. Ótima oportunidade de reflexão.


Falta de diálogo entre Estado e Ipergs
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou, por unanimidade, apelação do Ministério Público Estadual que buscava o pagamento, por parte do Estado do Rio Grande do Sul, de indenização por ocupação de terreno de propriedade do Instituto de Previdência do RS (Ipergs).
No local, situado na rua Furriel Luiz Antônio Vargas, bairro Bela Vista, na capital, funciona a Escola Estadual Professora Maria Tereza da Silveira. No entendimento dos desembargadores, não ficou caracterizado o dever de indenizar pelo uso do imóvel que, na época em que foi cedido para funcionamento da escola, estava desocupado. Além disso, a área foi destinada para atender o interesse público, de maior relevância social: a educação.
Foi considerada, ainda, a existência de cessões recíprocas entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Ipergs, fato de conhecimento público. Só faltou o promotor de Justiça dialogar com o Executivo e com o Ipergs, para evitar mais uma ação inútil na Justiça.


Embriaguez ao volante e recolhimento noturno
O STJ decidiu que não configura constrangimento ilegal a determinação de que o beneficiário de prisão domiciliar permaneça em casa em horário noturno. O entendimento é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu pedido liminar de suspensão de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno a homem preso em flagrante por supostamente ter conduzido veículo embriagado.
Entenda o caso: após a prisão, o juiz de primeiro grau concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Como a defesa alegou que ele não tinha condições econômicas de arcar com o valor arbitrado, o magistrado o dispensou do pagamento, mas fixou algumas medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares e outros estabelecimentos onde exista o consumo de bebidas alcoólicas e a determinação de seu recolhimento domiciliar após às 20h, bem como aos fins de semana e feriados.
Segundo a ministra, “a determinação de recolhimento noturno do réu, que foi preso em flagrante pela prática do crime de embriaguez ao volante, não se revela desproporcional ou inapropriado ao delito por ele praticado, notadamente para evitar reiteração delitiva”. Ela destacou ainda que o mesmo réu já havia sido preso anteriormente por crime de trânsito.

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