Mudança no Plano Diretor  estimula novos investimentos

Santa Clara do Sul

Mudança no Plano Diretor estimula novos investimentos

Categoria permite instalação de indústrias pouco poluentes

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Mudança no Plano Diretor  estimula novos investimentos
Vale do Taquari
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

A administração municipal promove alterações no Plano Diretor. O tema foi discutido em audiência pública, no fim de março, e ocorre em etapas ao longo do ano. O projeto foi aprovado pela câmara de vereadores nesta semana.

As mudanças objetivam promover o crescimento ordenado do município, atrair investimentos e gerar emprego e renda.

Pelo primeiro projeto aprovado, foi incluída uma nova categoria nas atividades permitidas na área central. Pavilhões, depósitos e indústrias de potencial poluidor baixo e médio passam a fazer parte da Zona Ambiental Mista (ZAM) 1. Os empreendimentos ficam limitados a um tamanho de 500m² de área construída.

Segundo informações do governo, isso oportuniza a empreendedores levar investimento desse caráter para a região central da cidade. Pelo projeto aprovado, a lei não traz impacto aos prédios existentes no local.

Outro item muda o tamanho de edificações construídas na Zona Residencial de Baixa Ocupação. Aumentaram de 300m² para 400 m². Nessa zona, são permitidas atividades industriais de baixo potencial poluidor.

De acordo com o governo, nessa oportunidade, ocorreram mudanças pequenas. As mais significativas serão feitas nos próximos meses. As alterações aprovadas possibilitarão que empreendedores façam construções maiores na Zona Residencial de Baixa Ocupação. Já nas áreas centrais permitem uma nova modalidade de atividade, sem previsão na redação anterior.

Áreas Alteradas

Zona Ambiental Mista – Área recebeu nova categoria de atividades permitidas. Pela proposta, atividades industriais de baixo potencial poluidor integram a zona. Edificações ficam limitadas a porte máximo de 500m².

Zona Residencial de Baixa Ocupação – Edificações da categoria 2 podem ter tamanho máximo de 400m². Pela redação anterior, porte ficava limitado a 300 m².

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