MP denuncia prefeito pela segunda vez

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MP denuncia prefeito pela segunda vez

Vanderlei Markus é supeito de danificar documentos e tentar evitar sanções a empresa

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Vale do Taquari
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A 4a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) aceitou a denúncia encaminhada pelo Ministério Público de Teutônia contra o prefeito, Vanderlei Markus (PMDB). Ele e o proprietário de uma empresa de embutidos são acusados de prevaricação e de subtração ou inutilização de livro ou documento.

Um ex-secretário de Agricultura e um fiscal da Vigilância Sanitária foram denunciados apenas por subtração ou inutilização de livro ou documento. As informações estão disponíveis no site do TJRS. Os supostos crimes teriam ocorrido entre agosto de 2013 e fevereiro de 2014.

Para o MP, Markus, em “conjugação de esforços com o empresário e aliado político”, não teria praticado atos para satisfazer interesse e sentimento pessoal, objetivando evitar fiscalização a um estabelecimento comercial de indústria de embutidos, situado em Boa Esperança.”

Na época, a empresa de embutidos havia sido vistoriada pela Vigilância Sanitária do município. A médica-veterinária responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal notificou o empresário para fazer adequações, como forma de legalizar o empreendimento para a venda de carne moída congelada e linguiça mista defumada.

De acordo com a denúncia, no rótulo dos produtos, constava o selo de inspeção do SIM com número do registro junto à Secretaria da Agricultura. Esse, conforme o MP, seria falso. As irregularidades foram apontadas pela médica-veterinária responsável pela Vigilância Sanitária, que teria sido intimidada pelo empresário.

Markus, então, teria sido alertado sobre as irregularidades no estabelecimento e as ameaças sofridas pela servidora. No entanto, segundo o MP, não tomou as medidas necessárias e “passou a tentar demover a responsável pelo SIM da intenção de fiscalizar e responsabilizar a empresa”.

Ainda de acordo com o MP, Markus, sem o conhecimento da responsável pelo SIM, firmou “Termo de Compromisso Ambiental” com a empresa, concedendo o prazo de quatro anos para deslocar as instalações de um estábulo.

Por fim, o prefeito teria mandado o então secretário de Agricultura e o fiscal da Vigilância Sanitária entrarem na sala da coordenadora do SIM e arrombar, com uma chave de fenda, os armários e arquivos de uso pessoal da servidora – que estava de licença médica –, e subtrair os documentos referentes a vistorias e inspeções.

A defesa alega que não houve e não há qualquer relação pessoal, política ou financeira entre o prefeito e o empresário. Cita ainda que a responsabilidade da fiscalização do empreendimento é da denunciante, que teria autorizado a abertura do local e expedido o alvará e registro SIM.

Sobre os documentos, a defesa alega a “inexistência de crime, uma vez que, na condição de prefeito, pode determinar a abertura, ainda que forçada, de um armário pertencente ao Poder Executivo, para a adoção de providência que lhe são de competência.”

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