Cada vereador nomeia dois assessores

Lajeado

Cada vereador nomeia dois assessores

Legislativo tem 42 vagas para cargos comissionados e quatro para concursados

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A portaria com o nome dos 42 cargos comissionados que atuarão junto ao Legislativo será assinada nos próximos dias pelo presidente da câmara de vereadores, Waldir Blau (PMDB). Ontem, a maioria dos 15 parlamentares já havia confirmado ao menos o nome dos assessores particulares de cada gabinete.

Conforme a legislação municipal, cada vereador pode contratar um assessor político, com salário próximo a R$ 3 mil, e um diretor parlamentar, cujo vencimento mensal é cerca de R$ 4 mil. Nenhum deles precisa bater ponto eletrônico ou comprovar qualificação técnica por meio de diploma.

Além dos 30 assessores políticos e diretores parlamentares, a câmara pode contar com outros 12 CCs para funções de assessor de comissão, secretariado, serviços gerais, direção geral, assessor de imprensa e assessor jurídico. A lei que aumentou o número de cargos comissionados foi aprovada em 2006.

Entre esses, o presidente do Legislativo já garantiu que efetivará a realização de um concurso público para substituir ao menos duas funções comissionadas por servidores concursados. A intenção inicial é contratar telefonista ou recepcionista, e também um auxiliar de Plenário e Comissões, todos mediante concurso para substituir CCs.

A realização desse concurso público e a substituição de CCs por concursados atende em parte a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontada em diversos relatórios de auditoria, “que condena a contratação de alguns servidores da área administrativa como CCs.” A lei que autoriza a concorrência é de autoria de Carlos Ranzi, do PMDB, presidente em 2015.

foto-vereadoresPara o TCE, alguns CCs são irregulares

Desde 2006, o TCE questiona a legalidade de todos CCs do Legislativo e cobra concurso público para ocupação de algumas vagas. Para o Ministério Público de Contas, os cargos não configuram funções de chefia, assessoramento e direção. O órgão cobra a extinção de todos. Segundo o relatório, os presidentes – de 2006 até 2014 – não tomaram medidas corretivas das irregularidades “sistematicamente” apontadas.

Apesar disso, o pleno considera, conforme decisão do Recurso de Reconsideração n° 1426-0200/08-5, o cargo de Diretor Parlamentar regular. O TCE cobra, no entanto, “a reestruturação dos quadros de pessoal, tanto efetivos quanto comissionados, a fim de respeitar a proporcionalidade entre eles”.

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