Lajeado – O projeto que obriga a instalação de guarda-volumes em agências bancárias e outras instituições financeiras que têm portas detectoras de metais foi aprovado pela segunda vez. Na primeira, no dia 23 de abril, a proposta acabou emperrando pela falta de sanção por parte do prefeito e, posteriormente, do presidente da câmara de vereadores. Ideia foi lançada em 2011 pelo vereador Carlos Ranzi (PMDB).
A administração municipal, por meio do prefeito Luís Fernando Schmidt, tem 15 dias para sancionar ou não a matéria. Em caso de negativa do líder do Executivo, a proposta volta ao Legislativo e a promulgação passa a depender do atual presidente, Djalmo da Rosa (PMDB). Em último caso, o vice-presidente da câmara também está autorizado a votar.
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, o projeto chegou à Secretaria da Administração, com as demais proposições aprovadas na sessão dessa terça-feira pelo Legislativo. Entre elas, propostas do Executivo que estão sendo transformadas em lei para sanção. A matéria dos guarda-volumes ainda será apresentada à apreciação do prefeito, que não confirma aprovação até o momento.
Conforme a justificativa da proposta, o objetivo é amenizar os transtornos e evitar situações de constrangimento para os clientes das agências. Não são raros os registros de discussões com equipes de segurança. O texto do projeto exige que o guarda-volume seja instalado em local anterior à porta de segurança. É preciso uma chave para uso gratuito do dispositivo.
Não há número mínimo ou máximo de espaços. Segundo a proposição, “deverá corresponder a um número compatível com o fluxo de pessoas previsto pelo estabelecimento”. Caso seja sancionada, a lei terá 90 dias para entrar em vigor. A agência que descumprir pagará multa diária de R$ 1 mil até que esteja em conformidade.
Hoje, poucas agências ou instituições financeiras com portas de segurança têm os guarda-volumes. Entre elas, o Banrisul, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil. Em outros, o processo já é avaliado, como no Banco Santander. Lá, a equipe apenas aguarda análise da quantidade necessária e do valor necessário para o investimento.
Detalhes da proposta
– A proposta determina que os guarda-volumes devem abrigar objetos cuja entrada não é permitida pelos detectores de metais instalados nas portas giratórias e objetos que dificultem a passagem;
– A partir da publicação da lei, os bancos terão prazo de 90 dias para se adequar às exigências. Quem descumprir, pagará multa diária de R$ 1 mil;
– O guarda-volumes deverá corresponder a um número compatível com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento em questão.