Lei obriga guarda-volumes em bancos

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Lei obriga guarda-volumes em bancos

Polêmica sobre a instalação dos armários em instituições persiste desde 2011

Lajeado – O projeto que obriga a instalação de guarda-volumes em agências bancárias e outras instituições financeiras que têm portas detectoras de metais foi aprovado pela segunda vez. Na primeira, no dia 23 de abril, a proposta acabou emperrando pela falta de sanção por parte do prefeito e, posteriormente, do presidente da câmara de vereadores. Ideia foi lançada em 2011 pelo vereador Carlos Ranzi (PMDB).

01A administração municipal, por meio do prefeito Luís Fernando Schmidt, tem 15 dias para sancionar ou não a matéria. Em caso de negativa do líder do Executivo, a proposta volta ao Legislativo e a promulgação passa a depender do atual presidente, Djalmo da Rosa (PMDB). Em último caso, o vice-presidente da câmara também está autorizado a votar.

De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, o projeto chegou à Secretaria da Administração, com as demais proposições aprovadas na sessão dessa terça-feira pelo Legislativo. Entre elas, propostas do Executivo que estão sendo transformadas em lei para sanção. A matéria dos guarda-volumes ainda será apresentada à apreciação do prefeito, que não confirma aprovação até o momento.

Conforme a justificativa da proposta, o objetivo é amenizar os transtornos e evitar situações de constrangimento para os clientes das agências. Não são raros os registros de discussões com equipes de segurança. O texto do projeto exige que o guarda-volume seja instalado em local anterior à porta de segurança. É preciso uma chave para uso gratuito do dispositivo.

Não há número mínimo ou máximo de espaços. Segundo a proposição, “deverá corresponder a um número compatível com o fluxo de pessoas previsto pelo estabelecimento”. Caso seja sancionada, a lei terá 90 dias para entrar em vigor. A agência que descumprir pagará multa diária de R$ 1 mil até que esteja em conformidade.

Hoje, poucas agências ou instituições financeiras com portas de segurança têm os guarda-volumes. Entre elas, o Banrisul, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil. Em outros, o processo já é avaliado, como no Banco Santander. Lá, a equipe apenas aguarda análise da quantidade necessária e do valor necessário para o investimento.

Detalhes da proposta

– A proposta determina que os guarda-volumes devem abrigar objetos cuja entrada não é permitida pelos detectores de metais instalados nas portas giratórias e objetos que dificultem a passagem;

– A partir da publicação da lei, os bancos terão prazo de 90 dias para se adequar às exigências. Quem descumprir, pagará multa diária de R$ 1 mil;

– O guarda-volumes deverá corresponder a um número compatível com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento em questão.

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