Vale do Taquari – O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa hoje. As regras para o Estado foram definidas em audiência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na semana passada. As propagandas se estendem até o dia 2 de outubro.
Para especialistas, significa a abertura do debate para o grande público. Para este ano, os prognósticos são de uma campanha atípica, frente às manifestações de junho do ano passado e à morte do ex-candidato à Presidência Eduardo Campos.
O professor de Filosofia Política da Unisc, Júlio Bernardes, avalia que o processo deste ano será diferente. Para ele, os protestos de 2013 trazem uma visão negativa sobre a política no país. “Em junho do ano passado, já havia apontamento de um impacto nas eleições.”
Por outro lado, acredita, a morte de Campos altera ainda mais as perspectivas. “A tragédia pessoal atinge o emocional do povo. Mesmo aqueles que não conheciam o candidato vão buscar informações, pois o fato gerou uma maior curiosidade.”
Diante do início da propaganda no rádio e na televisão, os candidatos devem mencionar Campos, avalia Bernardes. Na opinião do professor, assim como foi a Copa do Mundo, em que o evento só foi sentido após a abertura, a disputa eleitoral deste ano terá o mesmo fenômeno. “Para as pessoas que estão de fora dos partidos, que não são militantes ou simpatizantes, o início da campanha é percebido depois do começo do horário eleitoral.”
Como resultado imediato, pesquisa do instituto Datafolha coloca a possível substituta de Campos, a ex-senadora Marina Silva, com 21% das intenções de voto, provocando o segundo turno. Para Bernardes, qualquer análise sobre as intenções de voto é prematura. Primeiro pelo fato de não se saber quais são os votos dos descontentes que foram às ruas em junho do ano passado. Em seguida, pelo desconhecimento das estratégias de marketing dos candidatos.
Alcance maior em relação a outras propagandas
Para Bernardes, o horário eleitoral tem importância difícil de quantificar no processo, devido à sua peculiaridade. “É muito à flor da pele, menos racional, mas as pessoas têm um certo nível de convencimento apesar da informação não ser das melhores possíveis”, avalia.
O professor lembra o fenômeno com a redemocratização do país, em que, por ser algo novo, as propagandas políticas gratuitas tinham grande audiência. Com o passar dos anos, esse interesse diminuiu, diz Bernardes. A partir disto, as áreas de marketing mudaram as estratégias, e hoje são capazes de gerar resultados consideráveis, muito mais pelos erros do que pelos acertos. “Se ganha a eleição mais pelos vacilos de marketing que o adversário comete.”
Professor universitário de Comunicação Social, Leandro Stevens corrobora com a visão de Bernardes sobre o alcance do horário eleitoral gratuito. “Mesmo que tenha algum contato anterior, é ali que começa o cenário político, pois as pessoas não conseguem mais fugir dessa discussão.” Para ele, o programa pode não definir as escolhas do eleitorado, mas aproxima as pessoas dos candidatos, dependendo das defesas do postulante a um cargo.
A respeito do tempo diferenciado entre os políticos, aqueles com maior exposição nos veículos têm pequena vantagem, mas há uma dualidade entre visibilidade e credibilidade. “Quem aparece com mais frequência e tem um nome conhecido por atos corretos sai na frente, mas isto não garante que consigam se eleger.”
Irregularidades podem gerar multa
A propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República e deputado federal, no horário eleitoral, deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25min e das 12h às 12h25min no rádio, e das 13h às 13h25min e das 20h30min às 20h55min na televisão. Para governador, senador e deputado, as aparições serão nas segundas, quartas e sextas-feiras.
De acordo com o advogado Fábio Gisch, a lei determina que o espaço seja utilizado para apresentar ideias e planos de governo, não sendo permitido oferecer vantagens pessoais ao eleitor durante o programa. “Os candidatos não podem oferecer nada na TV, nem mesmo condicionar um feito ou obra ao voto”, ressalta.
Com relação à disputa por votos, a internet e as redes sociais são um território de liberdade, em que as pessoas expressam suas opiniões, diz Leandro Stevens. Segundo ele, a esfera política usará cada vez mais mecanismos para quantificar como está sendo feito o debate no ambiente virtual. “Aqui o eleitor poderá ter vantagem, pois os partidos e os candidatos terão de dar respostas rápidas às suas indagações.”
As regras eleitorais são rígidas com relação à publicidade estática. Os famosos cavaletes são permitidos, mas devem ser retirados no período entre as 22h e 6h. Nas eleições de 2010, o Cartório Eleitoral de Lajeado recolheu mais de 150 deles. A irregularidade gera multa que vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Conforme Gisch, todo cidadão que perceber o descumprimento das regras pode denunciar os fatos ao Cartório Eleitoral ou à Brigada Militar. Cabe à Justiça determinar como será operada a punição.
Regras da campanha
Pode
– Comícios: permitidos até o dia 3 de outubro, das 8h às 24h. Uso de aparelhagem de som é permitida como suporte para execução de jingles e mensagens, mas não pode estar em movimento.
– Alto-falantes: são permitidos nas sedes dos partidos ou em veículos. Devem funcionar a mais de 200 metros de órgãos públicos.
– Caminhadas, passeatas e carreatas: permitidas até o dia 4 de outubro, véspera das eleições, até as 22h. É possível a distribuição de material gráfico e a utilização de carro de som, porém sem microfone. Deve ocorrer a, no mínimo, 200 metros de órgãos públicos.
– Cavaletes: candidatos podem colocar cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de materiais de campanha em via pública, desde que não prejudiquem o tráfego de pessoas e veículos. Devem ser colocados e retirados entre 6h e 22h.
– Camisetas e bonés: é permitida a venda por partidos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato ou especificação de cargos em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.
– Faixas, placas, cartazes e pinturas em parede: podem ser fixados em áreas particulares, não precisando de autorização judicial, desde que não ultrapassem quatro metros quadrados. A propaganda deve ser espontânea e gratuita, sem cobrança pelo uso do espaço.
Não pode
– Aliciamento: oferta, promessa ou entrega de bem ( dinheiro, cestas básicas, material de construção, combustível, entre outros) ou vantagem (emprego, favorecimento comercial, atendimento médico) em troca de voto. Tanto aliciador quanto eleitor e candidato envolvidos respondem criminalmente.
– Comício: realização de “showmícios”, ou evento semelhante com apresentações artísticas remuneradas ou não.
– Cavaletes: proibidos em bens públicos ou de uso comum, o que inclui postes, pontes, passarelas, viadutos, paradas de ônibus, muros, cercas, tapumes divisórios, lojas, shopping, cinemas, estádios, igrejas, templos, entre outros.
– Brindes: proibida a confecção, utilização ou distribuição.
– Outdoors: são totalmente proibidos, independente do local em que estejam.