TCE multa ex-prefeito em R$ 310,4 mil

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TCE multa ex-prefeito em R$ 310,4 mil

Rubem Kremer deve restituir valor por repasse indevido à Giovanella. Cabe recurso

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Marques de Souza – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito Rubem Kremer, nessa terça-feira, por irregularidades na gestão de 2012. Voto do relator Iradir Pietroski exige do político a devolução de R$ 310,4 mil, valor pago à Construtora Giovanella como aditivo para obras de pavimentação. Além disso, o multou em R$ 1 mil por descumprir normas no processo de indenização de uma servidora.

2De acordo com o relatório, a administração municipal contratou, em 24 de junho de 2010, a Giovanella sob o regime de empreitada por “preço global”. Foi pago R$ 1,2 milhão à empresa para serviços de pavimentação asfáltica na cidade.

Em 20 de dezembro do mesmo ano, município e construtora firmaram o “Termo de Recebimento Definitivo”. Com isso, ambos atestaram que a obra estava em condições de uso e atendia ao objeto do contrato.

Quase 14 meses depois, em 6 de março de 2012, a Giovanella protocolou na prefeitura solicitação de “Termo Aditivo Contratual”, cobrando mais R$ 310,4 mil. O valor seria referente à alteração de quantitativos de terraplenagem, pavimentação e drenagem ocorridos no decorrer da execução dos serviços.

A planilha referente aos trabalhos extras foi anexada ao pedido. Em 29 de junho daquele ano, Setor de Engenharia e Assessoria Jurídica de Marques de Souza aprovaram a solicitação. No mesmo dia, o valor foi pago à empresa.

O relator entendeu que em nenhum momento do processo ficou explícita a existência de alguma pendência no pagamento, como no recebimento definitivo da obra. “O tempo decorrido entre a entrega definitiva e a solicitação da empresa é grande, e se o contrato tivesse necessidade de adiantamento esse deveria ter sido feito antes da entrega do objeto contratual.”

Conforme Pietroski, no tipo de contratação do serviço (preço global), estão pressupostos e contemplados no preço todos os elementos necessários à realização da pavimentação. Na decisão, destacou acompanhar as conclusões do órgão técnico e da agente ministerial para fixar o débito de Kremer com o município no valor integral repassado para a construtora.

“Vamos recorrer”

A defesa tem até o fim de maio para apresentar recurso, que será analisado por outro conselheiro. Advogada do ex-prefeito, Aline Luíza Kruger, acredita na reversão do caso. “Vamos recorrer. O próprio conselheiro reconheceu depois da sessão essa possibilidade.”

Voto do relator

1- Multa de R$ 1 mil por descumprimento das normas de administração financeira e orçamentária. O caso envolve a indenização de uma servidora concursada por demissão.

2 – Devolução de R$ 310,4 mil por pagamento indevido de aditivos à empresa Construtora Giovanella.

3 – Devolução do processo à Supervisão de Instrução de Contas Municipais, para que seja feita elaboração do demonstrativo de multa e atualização do débito.

4 – Intimação de Kremer, no prazo de 30 dias, para o recolhimento da multa e débito fixado na decisão, apresentando a comprovação perante o TCE.

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