Custos ao setor de logística devem aumentar 30%, avalia Diego Tomasi

DECISÃO DO STF

Custos ao setor de logística devem aumentar 30%, avalia Diego Tomasi

Diretor do Setcergs detalha quatro principais pontos que atingem de maneira direta os transportes, com mudança na Lei dos Motoristas

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Atualizado sexta-feira,
21 de Julho de 2023 às 10:38

Custos ao setor de logística devem aumentar 30%, avalia Diego Tomasi
Diego Tomasi, diretor do Setcergs e da Tomasi Logística (Foto: Rodrigo Gallas)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que trechos da Lei dos Motoristas são inconstitucionais. Em entrevista ao programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, desta sexta-feira, 21, o diretor do Sindicato das Empresas de Transporte (Setcergs) e da Tomasi Logística, Diego Tomasi, avalia que haverá aumento no custo logístico, nos contratos e também nas entregas à sociedade.

De acordo com ele, há quatro pontos que atingem de maneira direta o setor dos transportes, inclusive com risco de afastar os profissionais do volante (confira os tópicos abaixo). Além disso, alerta às operações de transporte, logística e armazenamento. “Em longa distância, teremos uma redução de produtividade de no mínimo 25%”.

Em cima disso, o Setcergs considera que a declaração de inconstitucionalidade representa custos mais elevados, com um aumento acima dos 30% às empresas, tanto em relação à folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, uso de equipamentos e de insumos.

Quatro principais críticas

Para a Setcergs, quatro aspectos dos 11 modificados têm impacto direto nos custos e no trabalho de logística.

1. ESPERA DO MOTORISTA
A lei anterior previa que a espera para carga e descarga custava 309 da hora normal. Agora o tempo parado é 100% do pagamento.

2. VIAGEM EM DUPLA
Não é mais permitido viagem ininterrupta. O motorista que descansa no caminhão não pode assumir o volante sem a parada obrigatória de 11 horas por dia.

3. JORNADA ININTERRUPTA
Pela regra anterior o condutor poderia trafegar por até 11 horas por dia. Em seguida, poderia equilibrar o descanso com oito horas parado e outras três quando sentisse necessidade

4. DESCANSO SEMANAL
A cada seis dias de trabalho, é obrigatório 35 horas de descanso direto. Não pode ser mais cumulativa. Antes o condutor fazia jura viagem de longa duração. poderia manter o repouso diário de até 11h e acumular o descanso semanal para ficar em casa. Significa que terá de parar em qualquer lugar era que estiver.

Assista a entrevista na íntegra

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