O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que trechos da Lei dos Motoristas são inconstitucionais. Em entrevista ao programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, desta sexta-feira, 21, o diretor do Sindicato das Empresas de Transporte (Setcergs) e da Tomasi Logística, Diego Tomasi, avalia que haverá aumento no custo logístico, nos contratos e também nas entregas à sociedade.
De acordo com ele, há quatro pontos que atingem de maneira direta o setor dos transportes, inclusive com risco de afastar os profissionais do volante (confira os tópicos abaixo). Além disso, alerta às operações de transporte, logística e armazenamento. “Em longa distância, teremos uma redução de produtividade de no mínimo 25%”.
Em cima disso, o Setcergs considera que a declaração de inconstitucionalidade representa custos mais elevados, com um aumento acima dos 30% às empresas, tanto em relação à folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, uso de equipamentos e de insumos.
Quatro principais críticas
Para a Setcergs, quatro aspectos dos 11 modificados têm impacto direto nos custos e no trabalho de logística.
1. ESPERA DO MOTORISTA
A lei anterior previa que a espera para carga e descarga custava 309 da hora normal. Agora o tempo parado é 100% do pagamento.
2. VIAGEM EM DUPLA
Não é mais permitido viagem ininterrupta. O motorista que descansa no caminhão não pode assumir o volante sem a parada obrigatória de 11 horas por dia.
3. JORNADA ININTERRUPTA
Pela regra anterior o condutor poderia trafegar por até 11 horas por dia. Em seguida, poderia equilibrar o descanso com oito horas parado e outras três quando sentisse necessidade
4. DESCANSO SEMANAL
A cada seis dias de trabalho, é obrigatório 35 horas de descanso direto. Não pode ser mais cumulativa. Antes o condutor fazia jura viagem de longa duração. poderia manter o repouso diário de até 11h e acumular o descanso semanal para ficar em casa. Significa que terá de parar em qualquer lugar era que estiver.
Assista a entrevista na íntegra