Custos ao setor de logística devem aumentar 30%, avalia Diego Tomasi

DECISÃO DO STF

Custos ao setor de logística devem aumentar 30%, avalia Diego Tomasi

Diretor do Setcergs detalha quatro principais pontos que atingem de maneira direta os transportes, com mudança na Lei dos Motoristas

Custos ao setor de logística devem aumentar 30%, avalia Diego Tomasi
Diego Tomasi, diretor do Setcergs e da Tomasi Logística (Foto: Rodrigo Gallas)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que trechos da Lei dos Motoristas são inconstitucionais. Em entrevista ao programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, desta sexta-feira, 21, o diretor do Sindicato das Empresas de Transporte (Setcergs) e da Tomasi Logística, Diego Tomasi, avalia que haverá aumento no custo logístico, nos contratos e também nas entregas à sociedade.

De acordo com ele, há quatro pontos que atingem de maneira direta o setor dos transportes, inclusive com risco de afastar os profissionais do volante (confira os tópicos abaixo). Além disso, alerta às operações de transporte, logística e armazenamento. “Em longa distância, teremos uma redução de produtividade de no mínimo 25%”.

Em cima disso, o Setcergs considera que a declaração de inconstitucionalidade representa custos mais elevados, com um aumento acima dos 30% às empresas, tanto em relação à folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, uso de equipamentos e de insumos.

Quatro principais críticas

Para a Setcergs, quatro aspectos dos 11 modificados têm impacto direto nos custos e no trabalho de logística.

1. ESPERA DO MOTORISTA
A lei anterior previa que a espera para carga e descarga custava 309 da hora normal. Agora o tempo parado é 100% do pagamento.

2. VIAGEM EM DUPLA
Não é mais permitido viagem ininterrupta. O motorista que descansa no caminhão não pode assumir o volante sem a parada obrigatória de 11 horas por dia.

3. JORNADA ININTERRUPTA
Pela regra anterior o condutor poderia trafegar por até 11 horas por dia. Em seguida, poderia equilibrar o descanso com oito horas parado e outras três quando sentisse necessidade

4. DESCANSO SEMANAL
A cada seis dias de trabalho, é obrigatório 35 horas de descanso direto. Não pode ser mais cumulativa. Antes o condutor fazia jura viagem de longa duração. poderia manter o repouso diário de até 11h e acumular o descanso semanal para ficar em casa. Significa que terá de parar em qualquer lugar era que estiver.

Assista a entrevista na íntegra

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