Corsan perfura poço de captação de água para reforçar abastecimento

VENÂNCIO AIRES

Corsan perfura poço de captação de água para reforçar abastecimento

Investimento vai garantir a distribuição de 30 mil litros de água por dia. Medida decorre da escassez hídrica agravada pela estiagem

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Corsan perfura poço de captação de água para reforçar abastecimento
Mesmo com a implantação do poço, é reforçada a necessidade da população economizar água. Crédito: Bruna Oliveira/Prefeitura de Venâncio Aires
Venâncio Aires
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Uma nova fonte de captação de água foi implantada para abastecer a região central de Venâncio Aires. Uma equipe contratada pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) viabilizou a perfuração de um poço artesiano na rua Cláudio Reckziegel para o reforço na distribuição hídrica no município. A medida foi tomada em decorrência da estiagem.

A nova fonte de captação tem 60 metros de profundidade. De acordo com a Corsan, o investimento gerará a distribuição de 30 mil litros de água por dia, podendo abastecer cerca de 60 famílias venâncio-airenses diariamente. Entretanto, mesmo com a implantação do poço, é reforçada a necessidade da população economizar água.

O governo municipal decidiu pela prorrogação do decreto de racionamento do consumo de água. Dessa forma, segue proibido, por mais 30 dias, o desperdício de água. As denúncias podem ser feitas através do WhatsApp (51) 9 3505-7229.

Restrições aos moradores:

I – Lavagem de veículos automotores de qualquer espécie. A medida não é válida para postos de lavagem, em que esta é a sua única atividade econômica, higienização de veículos dos serviços de saúde, de transporte de passageiros e para cumprimento de protocolos sanitários;

II – Irrigação de gramados, hortas, jardins e floreiras, bem como qualquer outro uso considerado não prioritário;

III – reposição parcial ou total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências;

IV – lavagem de calçadas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residenciais;
V – demais atividades consideradas não essenciais.

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