Justiça classifica como irregular postagens de Márcia Scherer e manda remover

Eleição 2020

Justiça classifica como irregular postagens de Márcia Scherer e manda remover

Justiça diz que desinformação não está vinculada no texto propriamente dito, mas na imagem que apresenta signos visuais

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Atualizado quarta-feira,
28 de Outubro de 2020 às 09:21

Justiça classifica como irregular postagens de Márcia Scherer e manda remover
Lajeado
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul acatou o recurso eleitoral da coligação “Juntos para seguir em frente” de Marcelo Caumo (PP) e mandou a candidata Márcia Scherer (MDB), que concorre à prefeitura de Lajeado, retirar das redes sociais conteúdo de imagem que divulga “desinformação por intermédio da propagação de inúmeras mentiras sobre o trabalho do candidato Marcelo Caumo em sua gestão municipal”.

O relatório do documento ainda destaca que “a candidata Márcia Scherer utiliza-se da mentira para assustar a população no sentido de que candidato Marcelo Caumo não efetuou a adequação dos gastos públicos municipais, especialmente quanto à redução dos gastos com pessoal e pagamento de empresas terceirizadas, como a citada Arki”.

Conforme o documento, a própria sentença verifica a evidente alteração de dados proposta pela candidata. “Pondera que a postagem menciona gastos com folha de pagamento de 9 milhões de reais em 2016, mas que o valor informado na página da defesa da própria candidata foi de R$ 10.223.686,53, circunstância que representa uma diferença de mais de 1 milhão de reais, superior a 10%”, explica o documento da Justiça Eleitoral. Além disso, o despacho enfatiza que o montante pago à empresa Arki é de R$ 11.123.338,13, e não de R$ 12 milhões.

De acordo com o documento emitido pela Justiça Eleitoral, a desinformação está veiculada não no texto, mas na imagem que apresenta sinais visuais: “de boneco com cara de espanto ou surpresa e de barras de escalas díspares apresentando percentuais não correspondentes aos valores indicados, levando os eleitores a erro na medida em que tenta produzir, por intermédio de modos semióticos de escrita e imagem, a reação de inquietação e tormento com os dados apresentados.”

A propaganda foi considerada irregular, mas não é passível de multa. No entanto, a candidata do MDB deverá fazer a remoção do conteúdo, consistente na imagem contendo gráficos e boneco, pela própria candidata representada, no prazo máximo de 24 horas da publicação da presente decisão, devendo ainda comprovar o cumprimento da ordem de retirada e abster-se de realizar publicação com conteúdo idêntico.

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