O Ministério Público (MP) de Estrela solicita documentos sobre suposto nepotismo no Executivo de Bom Retiro do Sul. De autoria do vereador oposicionista Alessander Negreiros Fritscher (PSB), a denúncia aponta dois casos de parentesco entre integrantes da administração. Conforme o governo, providências estão em andamento.
De acordo com o despacho do promotor Daniel Cozza Bruno, disponível no portal do MP, a solicitação tem como objetivo verificar a veracidade das informações apresentadas pelo vereador, bem como averiguar a necessidade de abrir um inquérito.
Expedida em 6 de abril, a diligência solicita ao prefeito Edmilson Busatto as portarias de nomeação do secretário de Administração e Planejamento, Claudio Roberto dos Santos, e do coordenador de Informática, Christian Inério dos Santos; do chefe de gabinete, Jardel Santiago, e do assessor da Secretaria da Saúde, Arthur Vinicius Cezar Santiago.
O despacho pede ainda esclarecimentos sobre o “parentesco existente entre os referidos servidores” e a “eventual afronta” à súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a prática de nepotismo, direto ou cruzado, na administração pública.
Procedimentos
O promotor Bruno afirma que a apuração ainda é “muito incipiente” e diz não saber se a situação “se configura, ou não, em nepotismo”. Isso será avaliado após o recebimento das informações e documentos solicitados. Se houver, de fato, indícios de nepotismo, será instaurado um inquérito civil para ouvir os investigados e as pessoas implicadas.
Conforme ele, o inquérito poderia resultar em um termo de ajustamento de conduta, por meio do comprometimento do governo em exonerar os servidores; em ação por improbidade administrativa, caso a situação persista; ou no arquivamento do processo, se não forem constatadas irregularidades. “Caso se configure nepotismo, o governo é obrigado a exonerar”, afirma.
Providências
O prefeito Busatto afirma que a administração já toma providências em relação ao caso. Assim que houve o apontamento, foram solicitados pareceres da assessoria jurídica sobre a situação dos nomeados e o que a Constituição dispõe sobre nepotismo. Segundo ele, as pessoas envolvidas foram comunicadas, e o governo se prepara para fazer as “ações necessárias”.
De acordo com o chefe do Executivo, ainda se busca a possibilidade junto ao Ministério Público de manter um dos funcionários, que não haveria substituto na cidade. O outro deve ser exonerado. “Os dois são funcionários extremamente importantes. É lamentável”, afirma Busatto.
Súmula do STF
A contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público é proibida, desde 2008, por meio da 13ª Súmula Vinculante do STF. O dispositivo proibe também o nepotismo cruzado, quando um agente público contrata parentes de outro, a fim de empregar seus próprios familiares no gabinete do colega.
Consta no dispositivo: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição federal.”
Alexandre Miorim: alexandre@jornalahora.inf.br