A três semanas do fim do prazo, 2.851 contribuintes de Lajeado entregaram as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Fisica (IRPF). O número representa 15% do total de 18,5 mil pessoas que são obrigadas a prestar contas ao Fisco.
De acordo com a vice-presidente regional do Sescon-RS, Roberta Salvini, os contribuintes precisam ficar atentos às mudanças nas regras da declaração e tomar cuidado para evitar problemas com a Receita.
Uma das situações mais comuns que acabam na malha fina do Fisco são pessoas com duas fontes de renda que se baseiam apenas na principal na hora de declarar. “Se o contribuinte recebe aluguel ou alguma aposentadoria, precisa incluir o valor.”
Roberta também sugere que os contribuintes comecem a organizar e regularizar o patrimônio, já pensando na declaração de 2019. A partir do próximo ano, lembra, será obrigatória a inclusão do número do Renavam dos veículos, o valor do IPTU e o tamanho dos imóveis que estiverem em nome do declarante.
O prazo para a entrega da declaração iniciou em 1º de março e encerra às 23h59 de 30 de abril.
Responsável pela agência da Receita Federal de Lajeado, Antônio Augusto Tim orienta os contribuintes a entregar as declarações o mais cedo possível para evitar o acúmulo de transmissões capazes de gerar lentidão no sistema de envio.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
Imposto Solidário
O Sincovat e o Sescon-RS realizam a campanha Em Dia com o Leão, que visa incentivar a destinação de até 3% do imposto devido para projetos e entidades da região. No domingo, 8, a ação de conscientização ocorreu em Lajeado. Neste sábado, 14, será a vez de Estrela receber a iniciativa.
De acordo com a presidente do Sincovat, Cíntia Fortes, a intenção é fazer com que esses recursos fiquem na região. Segundo ela, o processo de doação é simples, rápido e não gera custo extra, podendo ser feito por todos que optarem pelo modelo completo.
Para a efetivação do repasse, é necessário indicar na própria declaração o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e quitar a guia de arrecadação até o dia 30 de abril. Ao todo, 11 entidades estão cadastradas para receber os recursos.
Quem precisa declarar
• Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salário, aluguel e outros, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017.
• Pessoas que somaram mais de R$ 40 mil em rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado.
• Quem teve ganhos com a venda de bens como imóveis.
• Investidores que efetuaram operações de compra ou venda de ações na Bolsa de Valores.
• Contribuintes com bens que, somados, valem mais de R$ 300 mil.
• Pessoas que venderam um imóvel residencial com isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital e adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
• Estrangeiros que constituíram moradia no Brasil em qualquer data de 2017 e permaneceram no país até o dia 31 de dezembro.
• Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 142.798,50.
• Produtores rurais que pretendam compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
MicroEmpreendedor Individual (MEI)
Empresários individuais que receberam mais de R$ 40 mil de remuneração em 2017 são obrigados a fazer a declaração. Caso a pessoa tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 vindos de outras fontes de renda que não MEI, também precisa declarar.
Modelos de declaração
Simplificado: para quem tem poucas despesas dedutíveis. O desconto padrão fica em 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano passado, com limite de R$ 16.754,34.
Completo: para contribuintes com dependentes e despesas dedutíveis elevadas, como gastos com educação e saúde. Nesse caso, é necessário detalhar todos os gastos e guardar as comprovações fiscais por, no mínimo, cinco anos. Caso a soma das deduções não exceda os R$ 16.754,34, o programa do IR migra automaticamente para o modelo simplificado.
Principais deduções
• Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente
• Despesas com educação podem ser abatidas até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa em 2017. Dependentes geram um abatimento de R$ 2.275,08 por pessoa
• Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda
• Recolhimento de INSS de empregado doméstico pode ser abatido até o limite de R$ 1.171,84 em 2017
• O livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral
Dependentes
• Filhos
Podem ser incluídos como dependentes os filhos ou enteados de até 21 anos, ou 24 anos caso cursem Ensino Superior ou escola técnica. Filhos incapacitado física ou mentalmente para o trabalho podem sem incluídos com qualquer idade. Dependentes a partir dos 8 anos de idade precisam ter o CPF incluído na declaração.
• Irmãos, netos e bisnetos
Podem ser incluídos como dependentes caso o contribuinte tenha a guarda judicial dos parentes. Nesse caso, as regras são as mesmas das utilizadas com os filhos.
• Pais, avós e bisavós
Podem ser incluídos como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em 2017. É vantajoso caso as despesas dedutíveis desses parentes forem superiores aos rendimentos.
• Cônjuge
Pessoas casadas no cartório, que estão em união estável há mais de cinco anos ou casais com filhos em comum podem optar pela declaração conjunta. Nesse caso, os rendimentos de ambos precisam ser incluídos e somados, e a sogra ou sogro poderão ser incluídos como dependentes.
Thiago Maurique: thiagomaurique@jornalahora.inf.br