As micro e pequenas empresas em débito com a União poderão parcelar a dívida em até 180 vezes com redução de juros e multas. O Refis das PMEs foi aprovado na terça-feira pelo Congresso e deve beneficiar mais de 600 mil organizações.
O benefício havia sido aprovado pelos parlamentares no fim do ano passado, mas foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro. A derrubada do veto no Congresso ocorreu após forte pressão de entidades representativas, como o Sebrae, o Sescon-RS e a Fenacon.
Presidente do Sincovat, Cíntia Fortes lembra que o Sescon-RS visitou diversos parlamentares para pedir apoio a proposta. “Estavam sendo retiradas das micro e pequenas empresas condições de renegociarem seus débitos fiscais e tributários, algo que era concedido aos empreendimentos de maior porte.”
Segundo ela, caso o veto não fosse derrubado, várias empresas em débito com o Simples seriam excluídas do sistema. “Provavelmente teríamos um aumento nas taxas de desemprego no país.”
Levantamento feito pelo Sebrae, com dados do Caged, mostra que os pequenos negócios geraram 142,9 mil vagas somente nos dois primeiros dias de 2018, enquanto as médias e grandes corporações extinguiram 8,9 mil postos de trabalho.
No ano passado, as micro e pequenas empresas abriram 330 mil postos em todo país. Para o presidente nacional da entidade, Guilherme Afif Domingues, apesar de reduzir juros e multas, a medida amplia a arrecadação da União.
“Vai criar um sistema com fluxo financeiro mais suave para que as pessoas possam pagar”, alega. Apesar de ter vetado a proposta, o presidente Temer se posicionou a favor da medida, alegando que o Refis é capaz de gerar novos postos de trabalho.
Como funciona o Refis das PMEs
Podem ser parcelados impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017. Para ingressar no programa, as empresas devedoras precisam dar uma entrada de 5% do total devido à Receita O valor pode ser dividido em até cinco vezes. A redução de juros e multa depende das condições de pagamento.
A quitação à vista resulta em redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Pagamento em 145 meses dá direito à redução de 80% dos juros e de 50% das multas. No caso do parcelamento em 175 meses, a redução é de 50% dos juros e das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300.
Microempreendedores Individuais (MEIs) terão as mesmas condições, mas o valor mínimo das parcelas ainda depende de definição.
Thiago Maurique: thiagomaurique@jornalahora.inf.br