Advogados, números e Justiça

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

Advogados, números e Justiça

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Sou ruim com os números. Ou melhor, não me dou bem com eles. Mas tenho que concordar com Pitágoras, que afirmava que os números governam o mundo. Hoje, mais do que nunca, eles ditam muito do que acontece, por meio de indicadores, softwares, planilhas, enfim, por meio da gestão como um todo.
Entretanto, para termos gestão, precisamos compreender que números isoladamente não podem ser uma ferramenta de resultado, mas sim um indicador que deve ser compreendido, analisado, inclusive pensado se foi extraído da forma correta, para que ele não seja injusto ou pior, reflita uma realidade que não existe.
No dia 31 de julho, completei 30 anos como advogado, carreira que me deu quase tudo que tenho. Por isso, me causou surpresa uma notícia recente sobre a aposentadoria de um juiz que “só” assinava 33 sentenças por mês. Não conheço as particularidades do caso, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aposentar compulsoriamente um juiz de 60 anos, porque o magistrado produzia, até 2015, a média de 33 sentenças por mês, tinha mais de 150 processos aguardando decisão por mais de cem dias e manteve “tendência à prolixidade”, mesmo depois de ter sido punido com advertência e recebido recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça.
Ele deverá deixar a magistratura por baixa produtividade, apesar de advogados, juízes e servidores o descreverem como cordial, atencioso e culto. Para o TJ-SP, ele descumpre deveres funcionais, como o de zelar pela eficiência e cumprir prazos. De acordo com o relator do caso, desembargador Sérgio Rui, o juiz já havia sido advertido em 2011, mas o acompanhamento de juízes corregedores e diversas representações demonstram a continuidade de “inoperância crônica” na atuação forense.
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Dos processos físicos conclusos para decisão, até março deste ano, um deles estava na fila desde outubro de 2014. Entre os processos digitais na mesma situação, o mais antigo datava de setembro de 2015.
Parei pra pensar e me perguntei: dar 33 sentenças por mês é pouco? Qual a qualidade desses julgamentos? Será que 33 é um número pequeno mesmo?
Voltando ao número 30, que é o número de anos que tenho de formado, recordo do Forum ser defronte à Praça da Matriz, com dois juízes e depois mais dois pretores. As pilhas de processos eram baixas e não havia computadores. Mesmo assim, demorava-se menos tempo desde o ajuizamento de uma ação até a sua efetiva conclusão. Devedores em geral pagavam e o trabalho era de fato artesanal. A gente era feliz e não sabia.
O tempo se foi, veio a Constituição em 1988, novas leis, novos direitos e me parece que, no contexto da Justiça, tudo piorou absurdamente. E não por responsabilidade de juízes, serventuários ou advogados. O número (e de novo os números) de expectativas frustradas aumentou absurdamente nestes 30 anos. A estrutura judiciária se multiplicou e o primeiro e maior inadimplente, aquele que deixa de cumprir suas obrigações a contento, é o Estado, considerados municípios, estados e União.
Um juiz aposentado por proferir só 33 sentenças, num mês de no máximo 31 dias, contando domingos e feriados. Uma sociedade onde os conflitos se multiplicam descontroladamente, conflitos que deságuam no Judiciário e se acumulam nos foros do país. Um Estado que se nega a cumprir obrigações básicas. Tribunais reféns do poder político e mais preocupados em garantir suas próprias benesses. Tudo isso, para concluir que hoje é o Dia do Advogado e para dizer a todos os que lutam pela Justiça que não podemos desistir. Parabéns e felicidades a todos os advogados, neste 11 de agosto com pouco a ser comemorado.


Para coluna do Ney Arruda Filho

11 de agosto: 11 motivos para não se calar

O site do Tribunal de Justiça do RS trouxe esta semana a informação de que no Brasil a taxa de feminicídios é de 4,8 para cem mil mulheres, a quinta maior no mundo. Em 2015, a Lei Maria da Penha veio para reforçar o combate às várias formas de violência de gênero, alterando o Código Penal para prever o feminicídio como um qualificador do crime de homicídio e o incluindo no rol de crimes hediondos.
A lei abriu caminho para este novo olhar sobre a desigualdade de gênero, fortalecendo mecanismos já existentes e criando outros, no sentido de fortalecer os direitos das mulheres. “O direito de ser livre, de não ter dono, de ser respeitada, de poder escolher de dizer sim e dizer não”, afirma a titular do 1° Juizado da Violência Doméstica e Familiar (JVDF) da Comarca de Porto Alegre, juíza Madgéli Frantz Machado.
O número 11 do título se refere ao número de juizados especializados existentes em cidades gaúchas, nenhuma do Vale do Taquari.


Infração de trânsito e justa causa

Se nos serve de consolo, um motorista da Companhia Carris Porto-Alegrense, empresa pública que presta serviços de transporte de passageiros na capital gaúcha, não conseguiu reverter a demissão por justa causa aplicada pela empregadora.
Consta do processo que ele infringia normas de trânsito, alterava indevidamente itinerários do ônibus que dirigia, deixava de pegar passageiros, dentre outras condutas consideradas como desídia pela empresa.
Diante disso, a justa causa foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou sentença da juíza Fabíola Schvitz Dornelles Machado, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

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