Mural passa a valer como imprensa oficial

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Projeto do Executivo foi aprovado nessa segunda

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Foi aprovado o projeto de lei do Executivo que define o quadro mural localizado no saguão do Centro Administrativo como imprensa oficial do município. A norma recebeu uma emenda modificativa do vereador Diego Augusto da Rosa Pretto (PP), a qual acrescenta a publicação simultânea no site oficial do município.

A matéria teve três votos contrários dos vereadores do PMDB: Andreza Cristina de Souza (Yê), Celso Cauduro e Volmir Kunzler. Com a aprovação, os veículos oficiais para divulgação e publicação dos ativos normativos e administrativos expedidos pela administração municipal passam a ser o site e o quadro mural.

Conforme justificativa do projeto, a utilização desses meios visa a redução de despesas com a publicação de atos administrativos, licitações, contratos, relatórios, normas e editais em outros meios de comunicação. Também consta ser uma exigência a regulamentação de como se dá a divulgação, conforme a Lei de Licitações nº 8.666 de 1993.

[bloco 1]

Aprovados

A prestação de contas dos administradores do Executivo Paulo Costi, José Calvi e Sander Bertozzi, referente ao exercício de 2014, foi aprovada por unanimidade.

Outro projeto aprovado por todos os vereadores foi a concessão de uso da quadra esportiva coberta de propriedade do município no bairro Porto Quinze para a Comunidade Nossa Senhora da Saúde.

O imóvel será utilizado para práticas esportivas, de lazer e eventos sociais voltados ao interesse da coletividade. A partir da assinatura do contrato, os moradores, representados pela diretoria, passam a cuidar e zelar pelo patrimônio e gerenciar as atividades de uso comum.

Também aprovada, por unanimidade, a alteração na Lei 2.738 de 2006. Com a modificação, exclui-se da base de contribuição do Regime Próprio de Previdência do Município a parcela remuneratória da gratificação a ser atribuída a motoristas do transporte escolar. A alteração, no inciso XXIV do art. 14, justifica-se pela não incorporação da gratificação na aposentadoria dos servidores efetivos ocupantes do cargo.

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