Lei garante igualdade de direitos para trabalhadores domésticos

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Lei garante igualdade de direitos para trabalhadores domésticos

Sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União ontem

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Maria Teresinha Barth, 49, iniciou a carreira de doméstica faz quase 20 anos, na época sem carteira de trabalho e com poucos direitos comuns a outras categorias. Aos poucos, de acordo com ela, surgem garantias que pareciam distantes. “Dá para trabalhar em paz, com mais estabilidade.”

As principais regras mudaram a partir de 2013, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), conhecida como PEC das Domésticas. Ontem, após dois anos de discussões e votações no Congresso, mais alguns benefícios entraram em vigor com a sanção da presidente Dilma Rousseff.

A lei define o doméstico como prestador de serviços de forma contínua, por mais de dois dias por semana, sem fins lucrativos ao empregador.

Com a normatização, a lei iguala os direitos dos domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. As novas medidas sancionadas regulamentam os direitos e incentivam a contratação do empregado com carteira assinada.

O governo tem 120 dias para aplicar o Simples Doméstico, tributos que chegam a 20% do salário do empregado, pagos em um único boleto. Contra a indicação da equipe econômica, Dilma reduziu a contribuição previdenciária feita pelo empregador, de 12% para 8%. Também sancionou depósitos mensais de 3,2% do salário.

Os trabalhadores ganham direito ao pagamento de hora extra com valor, no mínimo, de 50%. As horas de domingos e feriados, não compensados, devem ser pagas em dobro.

Entre às 22h e às 5h, o empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno. A hora do trabalho nesse período terá duração de 52 minutos e 30 segundos e deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Os empregados domésticos passam a ter direito a benefícios como seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Em relação a este último, está previsto o recolhimento de 0,8% do salário.

Crédito: Artes A Hora

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