Colinas – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a condenação do prefeito Gilberto Keller, do vice, Marcelo Schroer, e da primeira dama, Cristiane Keller, nesta terça-feira.
O trio é culpado por compra de votos, abuso de poder político e condutas vedadas na campanha eleitoral. A decisão foi unânime entre os seis juízes. Keller e mulher também foram declarados inelegíveis por oito anos. Devem pagar, respectivamente, R$ 32,9 mil e R$ 11,7 mil de multa.
Entre hoje e amanhã, o acórdão (sentença em instância superior) deve ser publicado. A partir disto, a defesa tem três dias para se manifestar. Um dos advogados, Fábio Gisch, pretende entrar com um embargo contra a sentença no próprio TRE. O julgamento da contestação, estima Gisch, leva até duas semanas.
Mas para o promotor de Justiça responsável pela acusação, Daniel Cozza Bruno, uma mudança por parte do TRE seria incomum. “É raro isso acontecer, ainda mais nesse tipo de processo.” Segundo ele, todas as provas foram bem embasadas, inclusive com escutas telefônicas autorizadas.
Se o Judiciário mantiver a decisão, Keller e Schroer terão seus mandatos cassados e deverão sair da administração municipal. Nesse caso, em outubro. Com isso, assume o Executivo a presidente da câmara de vereadores, Marli Stiegemeier, enquanto a defesa recorre ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar novas eleições municipais.
Os desembargadores federais, destaca Cozza Bruno, não analisam o teor da sentença, mas a parte jurídica do processo.
O relator do processo, Luis Felipe Paim Fernandes, considerou que “as práticas examinadas são sérias, afetaram a normalidade da eleição, abalaram a moralidade pública e a legitimidade democrática”.
Investigação do MP
A Justiça considerou lícito oito dos treze fatos apontados pelo Ministério Público (MP) no processo. São eles:
Fato 2 – Em 6/9/12, Keller e Cristiane se utilizam da máquina pública para conceder “auxílios” (remédios, exames, fraldas, etc) a seus eleitores. O prefeito foi taxativo à mulher no sentido de não poder negar “muita coisa antes da eleição” com o propósito de angariar votos de eleitor e família.
Fato 5 – No dia 3 de outubro de 2012, Keller, em visita a moradia de eleitores, liga para Cristiane para saber se pode prometer a concessão de “tubo de oxigênio” para uma pessoa. Ela confirmou. Passada eleição uma mulher liga para Cristiane, então secretária da Saúde, cobrando a promessa.
Fato 6 – Dia 3 de outubro do ano passado, Keller determina que um servidor envie carga de cascalho para um eleitor, deixando explícito o uso do cargo e da máquina pública com interesse de angariar votos.
Fato 7 – No diálogo de 4 de outubro, Keller e Cristiane conversam sobre descontentamento e a indecisão de um eleitor, que estaria chateado pois “Tina” prometeu, em visita de campanha, mandar representante da Conpasul verificar as condições do acesso à propriedade.
No entanto, o morador sabia que a promessa era falsa, apenas com o objetivo de conseguir o voto às vésperas da eleição. Mesmo diálogo, Keller pede a servidor que entregue carga de terra a residência de eleitor.
Fato 10 – Nos dias seguintes, verificou-se a utilização de serviços e servidores públicos durante o horário de expediente, para regularizar, por meio de falsidades ideológicas em notas de empenho e parecer jurídico, o delito de peculato para minimizar prejuízos eleitorais à campanha de Keller.
Fato 11 – Entre julho e outubro de 2012, Keller determinou concessão gratuita de diversos materiais a dez eleitores, como cargas de terra, cascalho, brita e saibro, extraídos da saibreira municipal, para conquistar voto dos moradores.
Fato 12 – No primeiro semestre de 2012, Keller e sua mulher, se prevalecendo de suas funções e autuando em desvio de finalidade, determinaram que as assistentes sociais autorizassem a concessão de diversos auxílios ou benefícios a eventuais moradores.
Entre eles estavam, auxílios material de construção, exames e consultas médicas, mesmo que não se enquadrassem nas avaliações socioeconômicas da Secretaria.
Fato 13 – Nas escutas, de agosto a dezembro de 2012, Keller e Cristiane, foram flagrados se prevalecendo de suas funções e atuando em desvio de finalidade. Utilizaram-se de bens móveis cadastrados em nome do Executivo, como celulares, em favor da campanha eleitoral, além de ligações particulares, como para uma cartomante – relacionado à propina de obras de uma empresa ou com cobranças nos postos de saúde para internação de pacientes.