Compra irregular de remédios persiste

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Compra irregular de remédios persiste

Concessão de subsídios em dois municípios gerou gastos superiores a R$ 2,4 milhões

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aA Polícia Civil indiciou nessa quinta-feira gestores dos dois municípios por dispensa irregular de licitação. Dois ex-prefeitos, dois secretários de Saúde e uma ex-secretária de Saúde dos dois municípios responderão pelo crime, que persiste há mais de 20 anos.

O procedimento foi presidido pelo delegado Juliano Stobbe, do Serviço de Inteligência da Delegacia Regional de Lajeado. Ele assumiu o trabalho em julho, cerca de sete meses depois da abertura pela delegacia de Arroio do Meio.

Foram indiciados o ex-prefeito de Capitão, Jari Hunhoff e o secretário de Saúde da cidade, Gilnei Caldore; o ex-prefeito de Arroio do Meio, Danilo Bruxel, a ex-secretária de Saúde, Meri Schmidt Bombardelli, e a atual gestora, Maria Helena Matte.

Por pelo menos 12 anos, os gestores subsidiavam remédios comprados pela população em farmácias particulares. Conforme Stobbe, a prática é ilegal, uma vez que os medicamentos precisavam ser oferecidos nas farmácias básicas dos municípios.

A concessão dos benefícios ocorre por mais tempo. Em Capitão, uma lei municipal foi criada há mais de 20 anos, e os subsídios são de 25% para a população e de 50% para idosos. Para portadores de deficiência, os remédios são gratuitos.

O prefeito daquele município, César Beneduzi tentou cortar o procedimento, mas foi aconselhado a mantê-lo pela assessoria jurídica – ela considera a prática regular. Beneduzi só interromperá os subsídios por decisão judicial. “Não temos como adivinhar qual remédio o médico receitará”, justificando a falta de alguns medicamentos na farmácia básica.

Em Arroio do Meio, uma lei criada há mais de 12 anos permite esses subsídios. O assessor jurídico, Leandro Caser considera a prática regular, mas admite que foram necessários alguns ajustes a partir de 2009.

Agora, para conseguir o benefício, o morador precisa cumprir três requisitos: comprovar a necessidade, por meio da Assistência Social; ter a receita médica; e encaminhar três orçamentos ao município – que comprará o com valor mais baixo.

R$ 100 mil por ano

Stobbe não ouviu nenhum dos envolvidos pela dispensa de licitação. Por se tratar de um inquérito, analisou só os dados fornecidos pelas Secretarias de Saúde. Acrescenta que o princípio de defesa é desnecessário neste procedimento.

Com os documentos, Stobbe constatou que cada município gastava entre R$ 100 mil e 150 mil por ano em subsídios considerados irregulares por ele. Os prejuízos aos cofres públicos variam de R$ 2,4 milhões a R$ 3,6 milhões em 12 anos.

Caso o Ministério Público leve adiante o processo, os indiciados poderão cumprir pena de três a cinco anos de detenção. Ela pode ser revertida com medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários.

Receio em campanha

Stobbe não detalhou o inquérito. Teme que a Polícia Civil seja usada em campanhas políticas dos adversários. Dos indiciados, Bruxel e a ex-secretária de Saúde, Meri Teresinha Schmidt, são candidatos a prefeito e à vereadora em Arroio do Meio.

Bruxel quer que a polícia atribua a responsabilidade a Eckert (PMDB), que concorre à reeleição, por ter continuado com a concessão dos subsídios.

Afirmou que o adversário estava sendo investigado pelo Tribunal de Justiça. O órgão negou qualquer investigação envolvendo Eckert e Beneduzzi – que também manteve a prática.

“Faltou um pouco de bom senso”

Caser criticou a maneira como Stobbe conduziu o inquérito. Ressalta que os remédios subsidiados não eram oferecidos pela farmácia básica por serem de uso eventual, tornando inviável a abertura de processo licitatório.

Às vezes, a necessidade imediata do paciente em receber o medicamento obrigava o benefício municipal. O assessor jurídico acrescenta que, caso não o fizesse, o prefeito poderia ser punido por omissão e negligência. “Faltou um pouco de bom senso (do delegado) na análise desta matéria.”

O delegado contesta a informação de Caser. Para Stobbe, embora haja uma lei municipal, ela confronta a Lei de Licitações. O texto federal impede a compra de alguns itens sem o processo licitatório – incluindo os remédios. O limite para a dispensa é de R$ 8 mil.

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