Com alterações nos limites, inicia o envio das declarações do Imposto de Renda

IRPF 2024

Com alterações nos limites, inicia o envio das declarações do Imposto de Renda

Contribuintes têm até o dia 31 maio para enviar os dados para a Receita Federal

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Com alterações nos limites, inicia o envio das declarações do Imposto de Renda
Brasil

Desde as 8h da manhã de sexta-feira, 15 de março, os contribuintes iniciaram o acerto anual de contas com o Leão, com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – relativo aos rendimentos do ano passado. Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em todo o Brasil.

Presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Taquari (Sincovat), Luciano Muller afirma que o período representa um momento muito importante para a classe contábil, de muito trabalho e grande demanda. “Muitas pessoas procuram os escritórios de contabilidade para fazer o seu imposto de renda ou muitas vezes tirar dúvidas para saber se precisam fazer a declaração.”

Conforme Muller, é preciso ficar atento as alterações nos limites de valores, como por exemplo no valor tributável recebido no ano, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Os rendimentos isentos e não tributáveis passaram de R$ 40 mil para R$ 200 mil e dos bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Já os limites da receita bruta da atividade rural passaram de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. “Muitas das dúvidas ficam em torno dos valores tributados recebidos no ano, onde que a pessoa pode ter várias rendas, tais como rendimentos de CLT e ainda aposentadoria, nesse caso precisa ser somado as duas rendas para definir a melhor forma de entrega. Por isso é muito importante ter o auxilio do contador.”

O prazo de entrega dois dados vai até as 23h59min59s do dia 31 de maio. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Valores a recuperar

Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Vale do Taquari (Sescon-VT), Dani José Petry afirma que uma das maiores dificuldades enfrentadas pela classe contábil é o hábito dos contribuintes de deixar a declaração para a última hora. “Temos um bom prazo de entrega, mas é uma questão cultural que gera dificuldades, inclusive na transmissão dos dados, que se torna lenta na última semana.”

Para Petry, os contribuintes devem procurar um profissional contábil de confiança para revisar todos os rendimentos e despesas tributáveis do ano anterior. Neste ano, com a mudança na tabela das faixas de pagamento e isenção, é possível recuperar valores que foram descontados em 2023.

Quem deve declarar o IRPF 2024?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos).
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores.

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