A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubou por unanimidade, na tarde desta quarta-feira, 17, a liminar que impedia a assinatura do contrato de venda da Companha Riograndense de Saneamento (Corsan). Uma ação popular barrava a transferência da estatal, especialmente em relação ao preço mínimo para a privatização, estabelecida em R$ 4,1 bilhões.
De acordo com o GZH, apesar da barreira estritamente jurídica ter sido vencida, o contrato ainda não pode ser assinado. Isso porque segue em vigor um parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O órgão solicitou informações ao governo do Estado e às demais partes interessadas sobre os eventuais prejuízos aos cofres públicos com o atraso na assinatura. O tema deve ter novos desdobramentos nos próximos dias.