Barroso mantém entendimento de suspensão do piso dos enfermeiros

Medida Cautelar

Barroso mantém entendimento de suspensão do piso dos enfermeiros

Voto do ministro foi dado no início da madrugada desta sexta-feira no plenário virtual, espaço eletrônico do Supremo Tribunal Federal

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Barroso mantém entendimento de suspensão do piso dos enfermeiros
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE)
Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve seu entendimento de suspensão do piso salarial dos enfermeiros de R$ 4.750. O voto do magistrado foi dado no início da madrugada desta sexta-feira, 9, no plenário virtual, plataforma que permite o voto dos magistrados em processos de forma eletrônica.

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No voto, Barroso diz que vota “pelo referendo da medida cautelar, para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022”, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre:

– “a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM)”;

– “a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)”; e

– “a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH)”.

O ministro também pontua que “os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos” e que “a medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados”.

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