Passaporte vacinal passa a ser obrigatório em eventos públicos

Covid-19

Passaporte vacinal passa a ser obrigatório em eventos públicos

Cinco grupos de atividades terão de seguir cartilha elaborada pelo Estado

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Passaporte vacinal passa a ser obrigatório em eventos públicos
Foto: Arquivo A Hora
Vale do Taquari

Depois de um período de transição, as novas regras sanitárias estipuladas pelo governo do Estado entraram em vigor na segunda-feira, 18. Agora, é obrigatória a apresentação do comprovante vacinal e/ou testagem para cinco grupos de atividades classificadas de alto risco de contágio pela Covid-19. São elas: competições esportivas; eventos sociais, infantis e de entretenimento; cinemas, shows e outros espetáculos; feiras e exposições, parques e similares. Protocolos estão disponíveis no site do Estado.

Nos esportes, o público deve estar sentado e ocupar até 40% do setor. Para até 400 pessoas, não será exigida autorização. A partir daí, as prefeituras terão de sinalizar. Acima de 1.201 participantes, as associações regionais também emitirão parecer. Quando os espectadores superarem a faixa de 2.500, monitores vão ter de fiscalizar. Para acessar parques, basta estar vacinado.

Feiras e cinemas terão regras idênticas quanto aos espectadores. Se os eventos tiverem até 400 pessoas, não será preciso autorização. De 401 a 1.200, a intervenção deve partir dos Executivos. Entre 1.201 e 2.500, a entidade regional emitirá um parecer. Acima de 10 mil, todas as regras anteriores e a autorização do Gabinete de Crise do Estado, encaminhada pela prefeitura e aprovada pela Vigilância Sanitária. Em festas infantis e sociais, por exemplo, será vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas. Está proibida a participação de 800 pessoas nas atividades.

Cumprimento

A administração de Lajeado informa que as determinações serão seguidas por se tratarem do âmbito estadual. O secretário de Saúde, Cláudio Klein, fez ressalvas ao passaporte: “Na minha visão, as pessoas teriam direito a questionar as imposições, mas enfim,”, defende.

De acordo com o gerente da Boate Magic, Victor Palma, os funcionários estão orientados a seguirem as regras com rigor. Reuniões preparatórias foram realizadas para alinhar as estratégias. Como o local também é locado para terceiros, será solicitado que eles sigam o mesmo caminho. “Sabemos da nossa responsabilidade e vamos redobrar a atenção”, afirma Palma.

Por sua vez, a assessoria de imprensa da rede Arcoplex, responsável pelo cinema de Lajeado, informou que a definição dos procedimentos a serem adotados pelas unidades gaúchas vai ocorrer até a metade da semana.

Clubes como Sete de Setembro e Tiro e Caça confirmaram que vão solicitar o comprovante vacinal a quem ingressar nas dependências. Sem o documento, a entrada não será permitida. Em paralelo, pedem a colaboração dos frequentadores para evitar retrocessos e eventuais cancelamentos.

Perguntas e respostas

  • Quais são as atividades que exigem o passaporte vacinal? Competições esportivas, eventos, cinemas, shows e ambientes similares,feiras e congressos, parques e afins.
  • Como comprovar a imunização? Por meio da caderneta ou cartão de vacinação emitidos pelos municípios ou outro órgão governamental. Também há o aplicativo Conecte SUS. Caso alguma dose aplicada não apareça no sistema, o usuário deve retornar à unidade de saúde e garantir a digitalização das informações.
  • Qual é o cronograma estipulado para a imunização estar completa? Hoje, quem tem 40 anos ou mais precisa estar com o esquema vacinal em dia. A partir do dia 1° de novembro, de 30 e 39 anos. Um mês depois, para os jovens entre 18 e 29 anos. Menores não serão impactados pela medida. Em caso de contraindicação ou não possa receber a vacina em definitivo, terá de apresentar um laudo médico.
  • Quais os testes de Covid-19 aceitos e o tempo máximo do resultado? Pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR. O ideal é que ocorra no máximo nas 72 horas anteriores.
  • Como denunciar o descumprimento da norma? Nas vigilâncias sanitárias locais ou pelo telefone 181.
  • De quem é a responsabilidade? Compartilhada. Do cidadão, da organização do evento e que deverá responder por eventuais infrações e dos agentes públicos, cuja tarefa é fiscalizar e punir em caso de inobservância.
  • Quais sanções podem ser aplicadas aos estabelecimentos? Advertência, multa e interdição. Se a situação for muito grave, a cobrança pode chegar a R$ 1,5 milhão.

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