Contradição entre a possibilidade de controle social e os direitos  dos cidadãos em vulnerabilidade

Opinião

Cíntia Agostini

Cíntia Agostini

Vice-presidente do Codevat

Assuntos e temas do cotidiano

Contradição entre a possibilidade de controle social e os direitos dos cidadãos em vulnerabilidade

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Nos últimos dias temos visto uma exposição dos nomes dos beneficiários de um auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal. Este é “um benefício financeiro pago pelo Governo Federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020”.

Entre os meses de abril a junho, o auxílio foi distribuído para 53.874.896 cidadãos brasileiros, com um valor total de R$ 38.148.708.600. Isso indica um valor médio mensal por cidadão de R$ 236. No Rio Grande do Sul foi, até agora, 19% da população beneficiada, no Sudeste a média de 25 a 26% da população foi beneficiada, no Centro-Oeste 26 a 28% e nas regiões Norte e Nordeste o percentual da população beneficiada foi entre 36 a 40%.

A exposição dos nomes dos beneficiários se justifica para a sociedade exercer seu papel de controle social, ou seja, objetiva que os cidadãos contribuam e sejam fiscalizadores das ações dos governos federal, estaduais e municipais. Essa forma de exposição dos nomes dos beneficiários já acontecia com o Programa Bolsa Família, pois as listas dos beneficiários são expostas nas Secretarias de Assistência Social e CRAs municipais.

No entanto, as possibilidades de controle social devem ser mediadas com os direitos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, de terem uma vida digna sem serem taxados negativamente pela sociedade.

Historicamente a percepção de pobreza distinguia os pobres que mereciam ser atendidos assistencialmente, e eram prioritariamente as crianças, os idosos e as pessoas com algum problema de saúde, daqueles que tinham condições de trabalhar e que não o faziam, e assim eram considerados “vagabundos”. (CASTEL, 1998).

Infelizmente essa percepção mudou pouco ao longo do tempo. O controle social pode e deve ser exercido, no entanto, o exercício do controle social, da transparência das informações, não deve existir única e exclusivamente para punir aqueles que estão irregularmente sendo beneficiados. Temos inúmeros casos de pessoas que se dizem cidadãos e que recebem benefícios irregularmente.

Particularmente, tenho a clareza de que são pessoas que não merecem meu respeito e estas que recebem irregularmente qualquer benefício, não têm direito algum de exigir algo desta sociedade que tanto trabalha e luta por suas vidas e pelas vidas dos outros. No entanto, controle social também deve servir para inserir pessoas que deveriam ser beneficiadas, para tornar mais justa uma política social, para contribuir para que as políticas públicas realmente cumpram o seu papel e redistribuam a riqueza, para que, efetivamente aqueles que ganham mais contribuam mais e aqueles que ganham menos, sejam os beneficiados e possam ter uma vida digna.

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