MP esclarece recomendação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

Política

MP esclarece recomendação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

Promotora de Justiça não orientou câmara a recuar na decisão de reduzir salários dos vereadores

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MP esclarece recomendação sobre condutas vedadas em ano eleitoral
Lajeado

Em nota divulgada na tarde desta terça-feira, 14, a promotora de Justiça Eleitoral de Lajeado, Ana Emília Vilanova, esclarece que expediu uma recomendação a partidos e políticos, e não orientou o poder legislativo a recuar na redução dos salários dos vereadores do município.

A nota do MP é uma resposta à matéria publicada no site do Jornal A Hora na tarde de segunda-feira, 13, com o título “Orientada pelo MP, Câmara não reduzirá salário de vereadores”. A reportagem abordava a decisão do presidente do legislativo, Lorival Silveira, em não apresentar projeto de lei para cortar vencimentos dos parlamentares.

Como argumento, Silveira disse ter recebido uma recomendação do MP, que alertava sobre as principais vedações aos agentes políticos em ano eleitoral, especialmente sobre a proibição de assistencialismo eleitoral e distribuição gratuita de bens e valores.


Confira a nota na íntegra:

Em relação à matéria publicada no Jornal A Hora do dia 13/04/2020, com o título ‘Orientada pelo MP, Câmara não reduzirá salário de vereadores’ cumpre esclarecer que, como Promotora de Justiça Eleitoral expedi RECOMENDAÇÃO (que é um instrumento de orientação que visa a antecipar-se ao cometimento de infração à legislação, com previsão legal no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93) a todos os partidos políticos ativos na 27ª Zona Eleitoral, com o objetivo de alertá-los/lembrá-los acerca das principais vedações aos agentes públicos em ano eleitoral, especialmente sobre a proibição de assistencialismo eleitoral e distribuição gratuita de bens, valores e benefícios por parte da administração pública e, de forma alguma, o Ministério Público Eleitoral orientou a Câmara de Vereadores de Lajeado ou determinou que não houvesse a redução dos salários dos vereadores, tratando-se de interpretação dada pelos edis à recomendação expedida.

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