Decreto busca  desburocratizar a  emissão do Habite-se

Lajeado

Decreto busca desburocratizar a emissão do Habite-se

Medida assinada pelo prefeito retira exigências previstas em lei anterior

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Decreto busca  desburocratizar a  emissão do Habite-se
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A assinatura de um decreto pelo chefe do Executivo, Marcelo Caumo, tem como principal objetivo gerar mais agilidade na concessão do habite-se para novos empreendimentos. Com a mudança, a única exigência da Secretaria de Planejamento e Urbanismo (Seplan) é a apresentação do alvará de prevenção e proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros.
 
Antes disto, explica o secretário da Seplan, Rafael Zanatta, as exigências para a concessão do habite-se eram mais complexas. “Com a mudança, a necessidade de apresentar novamente o Projeto Estrutural, que já é cobrado para a aprovação inicial do projeto, ou o Projeto Telefônico deixa de ser obrigatória”, informa.
 
Segundo Zanatta, a mudança veio após o governo reavaliar outro decreto (de 2013) que fazia exigências que já eram obrigatórias para a aprovação inicial do projeto. “É uma medida que já vinha sendo solicitada por construtores, pois era necessário apresentar projetos duplicados ou específicos já contemplados nos demais projetos inicialmente aprovados”, reforça.
 
O habite-se, também chamado de “auto de conclusão de obra”, é uma certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel (casa, prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
 
Para tal, o proprietário do imóvel (seja a incorporadora, a construtora ou mesmo a pessoa física) faz a requisição junto ao órgão competente, e esse deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente. “Um passo importante para a desburocratização do serviço público é a revisão permanente de processos desnecessários”, salienta Zanatta.
 
Média de 20 a 30 dias
Atualmente, explica o secretário, o prazo de vistoria do habite-se está entre 20 e 30 dias. “Há dois anos, o tempo médio era de até quatro meses. E por esta razão, muitos protocolavam o pedido antes de terminar a obra para ‘reservar lugar’ na fila”, comenta Zanatta. “Hoje, caso a obra esteja de acordo com o projeto aprovado, a Carta de Habitação já é expedida no momento da vistoria”, acrescenta.
 
Zanatta também chama a atenção para o trabalho que se faz antes da visita. Por exemplo, o contato feito como proprietário para verificar se a obra realmente está pronta, evitando que seja necessário realizar nova visita. Revisão dos processos internos, organização do cronograma de visitas e a criação de controles para averiguar os prazos são outras medidas implantadas neste governo.
 
Ainda sobre os prazos, o secretário esclarece que a criação desse decreto não tem como intuito diminuir o tempo médio, mas, sim, amenizar a quantidade de documentos. “Antes era necessário imprimir e trazer dezenas de plantas que já haviam sido solicitadas. A desburocratização deve atacar normativas desnecessárias que apenas geram custo e tiram do empreendedor tempo que poderia ser destinado ao seu negócio.”
 
Média anual de 2,5 mil emissões
Por ano, o governo de Lajeado emite uma média de 2,5 mil habite-se. Os números divulgados se referem ao período entre 2013 e 2018. Neste período, houve alguns anos atípicos. Em 2016, por exemplo, foram 3,2 mil novas emissões. “Neste ano foi inaugurado o prédio garagem na Av. Benjamin Constant. Só esse gerou 636 cartas, pois cadaebox tem um habite-se em separado. E mm 2017, tivemos o residencial Novo Tempo”.
 

RODRIGO MARTINI – rodrigomartini@jornalahora.inf.br

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