Agora vai!

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

Agora vai!

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lula coluna
O primeiro passo foi dado em 2 de outubro de 1992, quatro anos após a promulgação da Constituição de 1988. Descobrimos que era possível derrubar um presidente eleito antes mesmo de ele concluir seu mandato. Fomos às ruas, pintamos a cara e Collor se foi. Era o fim da corrupção e da era PC Farias. Itamar Franco assumiu, ninguém lembra dele, mas o problema foi resolvido. Afinal, o objetivo era depor Fernando Collor de Mello, que renunciou deixando o caminho livre para as necessárias mudanças na busca de um país melhor.
O tempo levou o tempo, mas a história se repetiu. Com o know-how desenvolvido, apoiados nas normas constitucionais e nas garantias do devido processo legal, não suportamos o descontentamento causado pelo resultado das eleições de 2014. Já havíamos derrubado um presidente com dois anos e pouco de mandato.
Agora o desafio seria derrubar a primeira presidente mulher, nitidamente enfraquecida na sua base de sustentação política, com pouco mais de ano e meio de segundo mandato. Renovamos a receita, pintamos a cara, voltamos às ruas, levantamos a bandeira do combate à corrupção.
O resultado foi perfeito e o problema, mais uma vez, estava resolvido. Em agosto de 2016, Temer assumiu, a ordem voltou ao país, a corrupção se foi, a economia dá resultados, as bolsas sobem e em fevereiro tem Carnaval. Afinal, o objetivo era tirar Dilma do caminho, afundada nas denúncias das pedaladas fiscais, e implementar as mudanças que o país precisava para retomar o desenvolvimento com ordem e progresso.
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Ano e pouco se passa, a Polícia Federal encontra mais de R$ 51 milhões no apartamento de Geddel Vieira Lima (PMDB) e R$ 500 mil na mala de Rodrigo Rocha Loures, assessor direto do presidente. Temer não sabe de nada, por óbvio, e dá prosseguimento ao projeto de Brasil que queremos, mais livre, com mais ordem e mais progresso. Paralelamente, seguimos na nossa incansável cruzada contra a corrupção do PT e no objetivo de construir um país melhor.
Com o Ministério Público fortalecido, em julho de 2017, o ex-presidente Lula é condenado por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O juiz Moro é o cara! Outro objetivo é atingido na busca pela justiça, mas como vivemos num “Estado Democrático de Direito” cabe recurso da sentença condenatória.
Eis que chegamos ao dia 24 de janeiro de 2018: o dia do julgamento de Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O resultado, todos nos já sabíamos qual seria. Naquela noite, jantando na casa de um amigo, ele me mostra na tela do smartphone a valorização que a sua carteira de investimentos em ações teve no dia, empurrada pelo otimismo do “mercado” com a condenação confirmada e o aumento da pena.
Demorei alguns instantes pensando, mas me convenci: mais uma vez conseguimos! O resultado foi perfeito e o problema, agora, está resolvido de vez. Os corruptos e os ladrões do PT estão afastados da vida pública e condenados pela Justiça. Não há mais obstáculos ou resistência. O mal foi execrado. Não há mais oposição, nem mesmo situação. O caminho está aberto para que a gente de bem assuma os rumos da nação e construa o Brasil que queremos. Agora o Brasil é da gente de bem! #Será?


Hospital condenado por filmagem de paciente

Por decisão da 2ª Vara Cível de Torres, a Associação Educadora São Carlos, mantenedora do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes (HNSH), foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais aos pais de homem filmado durante procedimentos de emergência.
O vídeo, feito com um celular, foi compartilhado em redes sociais. A vítima foi levada ao hospital após ser ferida na cabeça por disparo de arma de fogo. A filmagem acompanha a realização pelos enfermeiros dos procedimentos de praxe.
Para a juíza Rosane Ben da Costa, mesmo que as imagens não tenham sido tomadas por funcionários, a responsabilidade da instituição de saúde está verificada. “Só o fato dessa gravação ter ocorrido, ainda que por terceiro, mas em meio a um atendimento médico de emergência que se realizava em sala do HNSH, revela uma omissão do referido nosocômio no que diz com a garantia da intimidade e/ou privacidade dos pacientes”, disse a magistrada.
A juíza destacou o fato de uma enfermeira e uma técnica em Enfermagem terem claramente percebido a gravação e, inclusive, uma delas, respondido a questionamento de quem fazia o vídeo. Na sala de atendimento ao paciente, havia 11 pessoas, entre funcionários do hospital, do Samu e policiais.


Multa de R$ 500 mil por danos morais coletivos

A empresa Ritmo Logística S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil e a sanar irregularidades encontradas nas jornadas de trabalho dos empregados. Isso porque, no entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ficou comprovado que a empresa prorrogava de forma habitual o período de trabalho, exigindo mais do que duas horas extras diárias, além de não conceder a totalidade de 11 horas entre duas jornadas de trabalho e negligenciar o descanso semanal remunerado.
A decisão confirma, de forma parcial, sentença da juíza Rita Volpato Bischoff, da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A magistrada de origem não havia condenado a empresa ao pagamento da indenização por danos morais coletivos, cujo valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública, diversas tentativas de ajustamento pelas vias administrativas foram propostas, antes do ajuizamento do processo na Justiça do Trabalho. Como exemplos, o MPT citou cinco ações fiscais do Ministério do Trabalho, que resultaram em multas por descumprimento de regras constitucionais e da CLT quanto às jornadas, além de tentativas do próprio MPT para firmar Termo de Ajustamento de Conduta.

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