Reflexões sobre o poder do silêncio

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

Reflexões sobre o poder do silêncio

Por

Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O título remete a um livro, de autoria do alemão Eckhart Tolleou, famoso por escritos precedidos da poderosa palavra “poder”, com o perdão da redundância. O poder do silêncio, o poder do agora e outros tantos poderes! Autoajuda com algum fundamento, dizendo coisas que a gente sabe, talvez sempre soube, mas que muitas vezes têm que ser lembradas.
Para Tolleou, o silêncio é poderoso porque, sem ele, fica difícil para os nossos pensamentos encontrarem a sabedoria interior, o que possibilitaria viver mais intensamente o momento presente.
O silêncio e a calma não seriam, como creem os céticos, apenas a ausência de barulho e de conteúdo. Seriam, sim, a dimensão mais profunda do nosso ser, a inteligência primordial, a consciência de que só podemos ser felizes no agora.
[bloco 1]
O poder transformador do silêncio estaria em nos libertar de nossos pensamentos, medos e desejos, dissipando as tensões do passado e as expectativas em relação ao futuro. Só no presente podemos descobrir quem realmente somos.
Silêncio_Arruda_
Já Augusto Cury, psiquiatra brasileiro, também abordou o tema sob semelhante prisma. Para ele, pensar antes de agir é uma das ferramentas mais nobres do ser humano nas relações interpessoais. Isso porque nos primeiros 30 segundos de tensão é que cometemos os maiores erros de nossas vidas, com palavras e gestos que jamais deveríamos expressar. “Só o silêncio preserva a sabedoria quando somos ameaçados, criticados, injustiçados”.
A pós-modernidade, a sociedade líquida, tem feito as pessoas perderem o prazer de silenciar, de se interiorizar, de refletir, de meditar. E, diferente do que muitos pensam, o silêncio não é se aguentar para não explodir, o silêncio é o respeito pela própria inteligência. “Quem faz a oração dos sábios não é escravo do binômio do bateu-levou. Quem bate no peito e diz que não leva desaforo pra casa não pensa nas consequências de seus atos. Quem se orgulha de vomitar para fora tudo que pensa machuca quem mais deveria ser amado, não conhece a linguagem do autocontrole”.
O silêncio iria além, seria capaz de preservar a saúde psíquica, a consciência, a tranquilidade. Se vivermos debaixo da ditadura da resposta, da necessidade compulsiva de reagir quando pressionados, cometeremos erros, alguns muito graves.
Muito além do silêncio como caminho ao encontro da sabedoria interior ou do silêncio como demonstração de inteligência, ele pode se transformar em poderoso instrumento de dominação nas relações afetivas. O mesmo silêncio que abre espaço para a reflexão, que dá tempo ao tempo, é o silêncio que traz consigo a indiferença, o descaso. O que pode unir pode também separar.
Sob esse prisma, o silêncio se coloca como falta e a linguagem como excesso, sendo o silêncio o estado primeiro e a palavra um movimento que o sucede. O silêncio seria um “centro secreto” de significação, carregado de força corrosiva.
Porém, no relacionamento, a essência do silêncio pode não estar imediatamente visível e interpretável, pois ele, por ser oculto, não é representável e não deixa marcas: a sua essência só pode ser observada indiretamente e com o passar do tempo, por seus efeitos, pistas ou conjecturas.
Silenciar para encontrar sabedoria, para refletir, para viver o presente. Silenciar para melhor agir, para encontrar uma resposta adequada ao momento. Silenciar para evoluir em nossos relacionamentos. Mas um relacionamento genuíno é aquele que não é dominado pelo egocentrismo, na busca incessante de criar uma imagem e uma definição do outro. Em um relacionamento genuíno, existe o estado de abertura, de atenção, de alerta para a outra pessoa, na busca pelo diálogo franco.


A responsabilidade dos provedores de internet

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do Google Brasil Internet Ltda. e considerou legal a ordem judicial que determinou a exclusão de blog com conteúdo danoso a terceiro. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.
A ação cautelar foi ajuizada por uma ex-prefeita de Mossoró (RN) e ex-deputada federal. Ela pediu a retirada do ar de página de internet com conteúdo ofensivo contra ela e seus familiares e a identificação do responsável pelo blog.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para determinar a suspensão do endereço eletrônico de conteúdo ofensivo, com multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O blog foi retirado da internet pelo próprio usuário, anônimo. O Google apelou, sustentando que não seria possível monitorar a reinserção do conteúdo na rede.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou a apelação do Google, mantendo a sentença nos mesmos termos, entendendo que não se tratava de monitoramento prévio, mas de retirada de conteúdo ofensivo, cabendo ao Google garantir que “tal site não venha a ser novamente ativado de maneira anônima”.
No recurso, o Google sustentou que o cumprimento da medida judicial seria “inviável”, além de tratar-se de indevida censura, e que a multa fixada por descumprimento da ordem não respeitou o critério da razoabilidade.


O bom vendedor e a demissão por justa causa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que manteve sua dispensa por justa causa efetivada pela Brasil Kirin Logística e Distribuição Ltda, em Curitiba (PR). No processo, ficou comprovado que o ex-empregado lesava a empresa quando fazia pedidos de compra falsos em nome de clientes cadastrados, depois desviava a mercadoria irregularmente adquirida e, após vendê-la, dividia o lucro com sua equipe.
O vendedor tentava, na Justiça, reverter a demissão por justa causa e, por conseguinte, pretendia também a condenação da Brasil Kirin ao pagamento das verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem motivo.
Segundo a empresa, o trabalhador tinha plena ciência das razões da justa causa, conforme documentos que assinou, a partir de denúncias de que emitia pedidos de compra fictícios em nome de clientes cadastrados na sua região, sem que esses soubessem, e os encaminhava para a distribuidora.
A Brasil Kirin então, induzida em erro pelo seu vendedor, separava as mercadorias, emitia notas fiscais e boletos bancários e providenciava a entrega pelos motoristas e ajudantes coniventes com o vendedor, que ao final recebiam os lucros da fraude.
 

Acompanhe
nossas
redes sociais