Advogada questiona impugnação de candidato

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Advogada questiona impugnação de candidato

Defensora pede ao TRE o afastamento de juíza em julgamentos de Ficha Limpa

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A advogada do candida­to a prefeito Ricardo Brönstrup (PSDB), Fer­nanda Goerck, encami­nha até amanhã um pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para anular a decisão da juíza eleitoral Patrícia Stelmar Netto. Na noite dessa segunda-feira, a magistrada impugnou a candi­datura de Brönstrup.

O tucano foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O pedido de im­pugnação foi feito pela coligação do adversário e atual prefeito Re­nato Altmann (PP) e pelo Ministé­rio Público.

O grupo do progressista quer impedir a participação de Bröns­trup nas eleições – que teve as contas de 1999, quando era pre­feito, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Legislativo. Brönstrup tenta re­verter essa posição desde 2010, alegando que não teve tempo de se defender.

rSão dois recursos encaminha­dos pela advogada. Um para re­verter a decisão por meio dos de­sembargadores do TRE. O outro é para impedir que a magistrada julgue o caso de Brönstrup.

De acordo com Fernanda, a juí­za eleitoral foi parcial ao analisar o pedido de impugnação encami­nhado pelos adversários. Apoia-se em entrevistas concedidas pela magistrada a uma rádio e jornal locais, na qual dizia que candida­tos considerados “ficha suja” te­riam as candidaturas rejeitadas.

A advogada afirma que a juíza adiantou a decisão antes de ana­lisar os casos de impugnação por “ficha suja”. “Ela comprometeu a imparcialidade e feriu o prin­cípio do contraditório (quando o acusado pode se defender previa­mente).” As manifestações foram transmitidas em 19 de julho na rádio e publicadas dia 21 de julho no jornal do grupo.

Fernanda acrescenta que a en­trevista era direcionada a Bröns­trup, mas reconhece que a ma­gistrada não pronunciou o nome do candidato durante as conver­sas. Procurada pela reportagem, a juíza não quis se manifestar sobre o caso.

Outro nome

Brönstrup está autorizado a fazer campanha política. Só será impedido caso a instância supe­rior – no caso, o Tribunal Supe­rior Eleitoral (TSE) – considere o candidato como “ficha suja”. Mas, Fernanda acredita na rever­são do julgamento.

Os apoiadores compartilham a mesma confiança da advogada do tucano. A coligação entrará com um recurso no TRE, solicitan­do a revisão da sentença, informa o presidente do PDT teutoniense, Claudiomir de Souza.

Confessa que esperava pela im­pugnação de Brönstrup devido às manifestações de Patrícia à rádio e ao jornal locais, sem dar deta­lhes sobre a sua posição.

Reconhece que há a possibilida­de do tucano ser impedido de con­correr. Souza diz que a coligação tem outro nome para assumir a majoritária, se isso ocorrer.

Brönstrup admite essa pos­sibilidade. “Era algo que sabí­amos que poderia acontecer (a impugnação).” O candidato a vice-prefeito, Werner Wiebusch (PDT), é um dos cotados para assumir a majoritária, caso o TRE e o TSE mantenham a deci­são de Patrícia.

Duas ameaças na região

A sentença contra Brönstrup foi o primeiro caso na região. Outros dois candidatos podem perder os direitos políticos. Em Muçum, o PDT e a coligação do PMDB/PT pe­dem a impugnação do registro de Ivanor Roque Morás (PSDB), que­teve as contas administrativas rejeitadas pelo TCE.

O candidato a vice-prefeito na chapa PMDB/PDT, de Coqueiro Bai­xo, Reginaldo Zambiase, tem dois pedidos de impugnação protoco­lados. Um pelo Ministério Público e outro pelo PT. Alegam problemas na filiação do candidato ao PDT.

A sentença contra Brönstrup

A juíza Patrícia Stelmar Netto considerou que o tucano agiu de má-fé em três das cinco acusações de improbidade adminis­trativa, que resultou na rejeição das contas quan­do prefeito de Teutônia, em 1999. São elas:

– Pagamento de R$ 100 mil por pavimentações à uma empresa, sem a certeza de que o serviço tivesse sido concluído;

– Pagamento de multas de trânsito sem instalar uma sindicância, no valor de R$ 4.486,69;

– Superfaturamento e pagamento de obra em ginásio de esportes, no valor de R$ 2.358,52;

Quanto à acusação de não recolher ISSQN de uma empresa contra­tada, e na retenção de menor valor do Imposto de Renda, estipulado em R$ 595, a juíza conside­rou que não teve dolo (intenção).

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