A votação no Vale do Taquari foi considerada dentro da normalidade, salvo algumas exceções. Por isso, os próximos dias serão de checagem de informações, investigação, busca de testemunhas e de provas. Chegou ao Ministério Público Eleitoral denúncias sobre suposta compra de votos e transporte irregular de eleitores em Forquetinha, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale e Marques de Souza.
O promotor Carlos Augusto Fiorioli, destaca que diversas imagens chegaram ao Ministério Público. “Vamos verificar se as informações são procedentes. Nossa preocupação central é em relação à compra de votos e trocas de favores entre candidatos e eleitores.”
De acordo com ele, houve diligências presenciais em todos os municípios da 29ª Zona Eleitoral. “Estivemos em busca de informações sobre captação ilícita de votos, e, junto com a Brigada Militar, acompanhamos essas situações”, afirma.
De acordo com ele, apesar do esforço das forças de segurança e das campanhas de conscientização na sociedade, ainda há eleitores que esperam vantagens em troca do voto. “Há responsabilidades nos dois lados”, realça.
O promotor também faz questão de salientar que o eleitor tem papel fundamental nesse processo, e que a corrupção não se limita aos agentes políticos. “A gente fala muito da corrupção dos agentes públicos, mas há pouca discussão sobre os atos de corrupção do eleitor. E isso acontece. Em conversas informais, muitos eleitores reclamam que nenhum candidato passou em suas casas, de que não ofereceram nada, como se isso fosse um critério para votar”, relatou Fiorioli.
A função do Ministério Público e das polícias é estancar o problema imediato, frisa. A partir das denúncias, seja por fotos, vídeos ou relatos, nós iniciamos a apuração mais aprofundada para, durante a semana, realizar os devidos processamentos criminais.”
Celular no voto
Entre os atos ilegais dos eleitores, está fotografar ou filmar o voto. Em uma rede social, um eleitor de Lajeado publicou imagens. “Filmagens da urna durante o ato de votação são uma forma de obstruir o processo democrático e podem ser utilizadas para provar a participação em esquemas de compra de votos”, diz o promotor.
Segundo ele, o eleitor foi identificado e, em um primeiro momento, não há indício de participação de algum candidato. No fim da tarde de domingo, a acusação contra o eleitor foi encaminhada à Justiça.
Bandeiras em carros
Outro ponto de destaque é a integração entre as diversas forças de segurança pública, diz Fiorioli. “Temos uma cooperação estreita entre Ministério Público, polícia judiciária, brigada militar e agora o departamento de trânsito. Todos atuando no controle das infrações eleitorais.
Fiorioli mencionou ainda a atuação do Departamento de Trânsito, auxilia na identificação de veículos com propaganda. Foi estabelecido pela lei que qualquer tipo de bandeira anexada no automóvel é proibida. “Temos imagens e com a comprovação, o condutor flagrado será multado.”
O QUE DIZ A LEI
Uso de celulares
É proibido fazer imagens na cabine de votação, conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024. Essa medida é essencial para evitar qualquer tipo de pressão ou influência externa sobre o eleitor, além de prevenir a possibilidade de registro indevido do voto, o que poderia comprometer a integridade do processo eleitoral.
Compra de votos
A lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
Transporte ilegal de eleitores
Crime previsto no Artigo 11 da Lei nº6.091/74. Pena de reclusão de quatro a seis anos além de multa. A proibição vale tanto para transporte interno quanto intermunicipal.