Compra de votos, transporte irregular e filmagem da urna

SUSPEITAS EM INVESTIGAÇÃO

Compra de votos, transporte irregular e filmagem da urna

Ministério Público Eleitoral apura possíveis crimes e alerta que investigação será a tônica a partir dos próximos dias. Em caso de comprovação, eleito pode perder candidatura ou ser cassado. Eleitor que vender o voto pode ser preso por até 3 anos

Compra de votos, transporte irregular e filmagem da urna
O uso do celular na hora do voto é proibido. Um eleitor de Lajeado foi denunciado pelo Ministério Público e responderá processo (Foto: Filipe Faleiro).
Vale do Taquari

A votação no Vale do Taquari foi considerada dentro da normalidade, salvo algumas exceções. Por isso, os próximos dias serão de  checagem de informações, investigação, busca de testemunhas e de provas. Chegou ao Ministério Público Eleitoral denúncias sobre  suposta compra de votos e transporte irregular de eleitores em Forquetinha, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale e Marques de Souza.

O promotor Carlos Augusto Fiorioli, destaca que diversas imagens chegaram ao Ministério Público. “Vamos verificar se as informações são procedentes. Nossa preocupação central é em relação à compra de votos e trocas de favores entre candidatos e eleitores.”

De acordo com ele, houve diligências presenciais em todos os municípios da 29ª Zona Eleitoral. “Estivemos em busca de informações  sobre captação ilícita de votos, e, junto com a Brigada Militar, acompanhamos essas situações”, afirma.

De acordo com ele, apesar do esforço das forças de segurança e das campanhas de conscientização na sociedade, ainda há eleitores que esperam vantagens em troca do voto. “Há responsabilidades nos dois lados”, realça.

O promotor também faz questão de salientar que o eleitor tem papel fundamental nesse processo, e que a corrupção não se limita aos agentes políticos. “A gente fala muito da corrupção dos agentes públicos, mas há pouca discussão sobre os atos de corrupção do eleitor. E isso acontece. Em conversas informais, muitos eleitores reclamam que nenhum candidato passou em suas casas, de que não ofereceram nada, como se isso fosse um critério para votar”, relatou Fiorioli.

A função do Ministério Público e das polícias é estancar o problema imediato, frisa. A partir das denúncias, seja por fotos, vídeos ou relatos, nós iniciamos a apuração mais aprofundada para, durante a semana, realizar os devidos processamentos criminais.”

Celular no voto

Entre os atos ilegais dos eleitores, está fotografar ou filmar o voto. Em uma rede social, um eleitor de Lajeado publicou imagens.  “Filmagens da urna durante o ato de votação são uma forma de obstruir o processo democrático e podem ser utilizadas para provar a  participação em esquemas de compra de votos”, diz o promotor.

Segundo ele, o eleitor foi identificado e, em um primeiro momento, não há indício de participação de algum candidato. No fim da tarde de domingo, a acusação contra o eleitor foi encaminhada à Justiça.

Bandeiras em carros

Outro ponto de destaque é a integração entre as diversas forças de segurança pública, diz Fiorioli. “Temos uma cooperação estreita  entre Ministério Público, polícia judiciária, brigada militar e agora o departamento de trânsito. Todos atuando no controle das infrações eleitorais.

Fiorioli mencionou ainda a atuação do Departamento de Trânsito, auxilia na identificação de veículos com propaganda. Foi  estabelecido pela lei que qualquer tipo de bandeira anexada no automóvel é proibida. “Temos imagens e com a comprovação, o  condutor flagrado será multado.”

Na manhã de domingo, Ministério Público recebeu denúncias sobre suposta compra de votos e transporte irregular de eleitores em Forquetinha. Não houve comprovação até o fim da votação

O QUE DIZ A LEI

Uso de celulares

É proibido fazer imagens na cabine de votação, conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024. Essa  medida é essencial para evitar qualquer tipo de pressão ou influência externa sobre o eleitor, além de prevenir a possibilidade de registro indevido do voto, o que poderia comprometer a integridade do processo eleitoral.

Compra de votos

A lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.

O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

Transporte ilegal de eleitores

Crime previsto no Artigo 11 da Lei nº6.091/74. Pena de reclusão de quatro a seis anos além de multa. A proibição vale tanto para  transporte interno quanto intermunicipal.

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