Saque calamidade do FGTS é liberado para todos os moradores de Lajeado

Fundo de Garantia

Saque calamidade do FGTS é liberado para todos os moradores de Lajeado

Valor limite é de R$ 6.220. Medida já havia sido estendida para municípios com até 50 mil habitantes

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Atualizado terça-feira,
21 de Maio de 2024 às 13:41

Saque calamidade do FGTS é liberado para todos os moradores de Lajeado
Foto: divulgação
Lajeado

Todos os moradores de Lajeado foram habilitados a solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e não mais apenas os atingidos diretamente pela chuva. O governo municipal foi informado pela Caixa Econômica Federal nesta manhã de terça-feira, 21. O saque tem limite de R$ 6.220 e aqueles que tiverem o valor para sacar podem se cadastrar no aplicativo da Caixa e fazer a solicitação (veja mais detalhes abaixo).

Medida já havia sido estendida para todas as pessoas dos municípios com até 50 mil habitantes, atingidos pela enchente de maio. Por isso, todos moradores das cidades do Vale do Taquari habilitadas pela Caixa estão aptos.

Em resumo, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Como solicitar o saque calamidade

  • Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
  • Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”
  • Selecione a cidade e clique em​ “Continuar”
  • Escolha uma das opções para receber o benefício​: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
  • Faça o upload dos documentos requeridos
  • Confira os documentos anexados e confirme ​
  • A Caixa irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta

Documentos necessários

Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:

  • Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência para cidades com mais de 50 mil habitantes em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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