Imóveis destruídos ou interditados por enchentes serão isentos de IPTU em Colinas

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Imóveis destruídos ou interditados por enchentes serão isentos de IPTU em Colinas

Os proprietários devem formalizar o pedido anualmente junto ao setor de protocolo da prefeitura e apresentar um laudo de engenharia que confirme a situação

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Imóveis destruídos ou interditados por enchentes serão isentos de IPTU em Colinas
Foto: divulgação
Colinas

O governo de Colinas promulgou a Lei Nº 2141-04/2024, que visa oferecer alívio financeiro aos proprietários de imóveis urbanos que foram definitivamente interditados ou totalmente destruídos pelas cheias do Rio Taquari de 2023.

A nova lei autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar esses imóveis do pagamento de IPTU sobre a construção e taxa de recolhimento de lixo, permanecendo apenas a cobrança de IPTU sobre o terreno.

Para se beneficiar desta isenção, os proprietários devem formalizar o pedido anualmente junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Colinas, apresentando um laudo de engenharia que confirme a destruição ou interdição definitiva do imóvel. Importante salientar que, se um imóvel for reformado e voltar a ter condições de habitação, o proprietário perderá o direito à isenção e deverá retomar o pagamento das taxas a partir do ano seguinte à reforma.

A legislação também estabelece que o Setor de Fiscalização e Tributos e o Setor de Engenharia realize vistorias nos imóveis para confirmar a elegibilidade para a isenção. Essa medida assegura que apenas os imóveis verdadeiramente afetados e não habitáveis, se beneficiem da lei.

Com efeito a partir de 1º de janeiro de 2024, a lei não retroage para isentar débitos anteriores. Além disso, enfatiza-se que os beneficiários devem permitir a fiscalização dos imóveis pela administração pública municipal a qualquer momento, garantindo a transparência e o cumprimento adequado da legislação.

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